Portaria nº 13.220/SAR, DE 24 de novembro de 2023
Torna pública a Diretriz de Aeronavegabilidade para os aviões EMBRAER ERJ 170-100 e ERJ 170-200. |
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XXII, alínea "b", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.002478/2022-23,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA nº 2023-11-01- EMBRAER / 39-1536 aplicável aos aviões Embraer modelos ERJ 170-100 e ERJ 170-200, emitida em 17 de novembro de 2023 e efetivada em 21 de novembro de 2023.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/DA_Detail.asp?Emd=1536.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
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Publicado no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2023, Seção 1, página 132