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publicado 29/11/2023 18h39, última modificação 12/12/2023 14h40

 

SEI/ANAC - 9358582 - Portaria

Timbre

  

Portaria nº 13.201/SAF, DE 21 de novembro de 2023

 

Regulamenta a operacionalização da outorga mediante autorização de uso de instalações da ANAC para a realização de ações voltadas ao fomento ao ensino profissional aeronáutico promovido por entidades públicas ou privadas.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974, e no art. 4º da Resolução nº 726, de 16 de novembro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.041040/2023-41,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos desta Portaria, o uso e a operacionalização da outorga mediante autorização de uso de instalações da ANAC para fomento ao ensino profissional aeronáutico promovido por entidades públicas ou privadas.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º As instalações da ANAC passíveis de outorga mediante autorização de uso estão localizadas nas cidades de Brasília (DF), em especial os espaços do Centro de Treinamento relacionados no Anexo I desta Portaria, Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), São José dos Campos (SP), Recife (PE) e Porto Alegre (RS).

 

§ 1º As instalações serão destinadas precipuamente à realização das atividades de interesse da ANAC.

 

§ 2º As instalações poderão ser utilizadas isoladamente ou em conjunto, conforme disponibilidade.

 

§ 3º A utilização dos espaços a que se refere o caput ficará circunscrita a ações relacionadas ao fomento ao ensino profissional aeronáutico promovido por entidades públicas ou privadas.

 

§ 4º As instalações do Centro de Treinamento atenderão prioritariamente a agenda de ações educativas gerenciadas pela área competente no âmbito da ANAC, em especial as iniciativas relacionadas ao Programa TRAINAIR PLUS da OACI, à cooperação internacional e ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas da ANAC.

 

CAPÍTULO II

DO USO

 

Art. 3º O uso das instalações da ANAC será destinado, exclusivamente, à realização de cursos, palestras, seminários, congressos, simpósios ou eventos de natureza cultural ou científica voltados ao fomento ao ensino profissional aeronáutico promovido por entidades públicas ou privadas.

 

§ 1º As instituições interessadas em utilizar as instalações da ANAC para a realização das ações descritas no caput deverão destinar quantitativo de vagas nos eventos para mulheres, pessoas negras, pessoas hipossuficientes e servidores da ANAC ou, no caso de não ser possível tal destinação, apresentar justificativa pertinente no Formulário de Solicitação, constante do Anexo III desta Portaria.

 

§ 2º Será vedado o uso das instalações da ANAC para a realização de eventos político-partidários.

 

CAPÍTULO III

DA SOLICITAÇÃO

 

Art. 4º A solicitação de autorização de uso das instalações deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme Anexo III desta Portaria.

 

§ 1º A solicitação de uso deverá conter obrigatoriamente:

 

I - nome do solicitante;

 

II - nome, objetivo, público-alvo e data(s) do evento planejado;

 

III - programação e conteúdo programático;

 

IV - estimativa de número de participantes e destinação de vagas para mulheres, pessoas hipossuficientes e servidores da ANAC;

 

V - nomes dos palestrantes, professores ou facilitadores, quando for o caso;

 

VI - os equipamentos e demais recursos necessários; e

 

VII - instalações pretendidas.

 

§ 2º A solicitação também deverá especificar, caso exista, a necessidade de utilização prévia e posterior dos espaços para a montagem e desmontagem de equipamentos, ensaios, instalação de placas de sinalização, estandes, mobiliários, energia elétrica, decoração, programação visual ou outros elementos, com indicação das datas e horários previstos para essas atividades, bem como os nomes dos responsáveis por executar e gerenciar tais atividades.

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO DE USO

 

Art. 5º A SAF decidirá sobre a solicitação formulada considerando os requisitos constantes desta Portaria.

 

Art. 6º No caso de decisão pela autorização de uso, a SAF informará ao solicitante, por meio eletrônico, a disponibilidade dos espaços, a eventual necessidade de adequação dos recursos físicos solicitados e informará o contato para as tratativas necessárias à formalização.

 

Parágrafo único. O solicitante deverá confirmar o interesse em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do aviso de disponibilidade dos espaços enviando mensagem eletrônica para o contato mencionado no caput, contendo:

 

I - a confirmação do interesse nos espaços disponíveis; e

 

II - o nome e os contatos do solicitante ou de representante designado para cuidar das tratativas necessárias à formalização do empréstimo.

 

Art. 7º Havendo acordo entre as partes quanto aos termos da autorização de uso, a SAF enviará, por meio eletrônico, o termo de autorização, conforme Anexo IV desta Portaria, ao representante do solicitante, que o devolverá, também por meio eletrônico, aceitando, em nome do solicitante, os seus termos.

 

§ 1º Integrará o termo a que se refere o caput deste artigo, quando for o caso, o compromisso do solicitante ou responsável pelo evento de arcar com os custos operacionais e a forma do seu cumprimento.

 

§ 2º A SAF poderá encerrar as tratativas caso não se chegue a um acordo quanto ao termo de autorização no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o seu início.

 

§ 3º Após as tratativas e aceite, o extrato do termo de autorização será publicado no Diário Oficial da União.

 

Art. 8º A autorização de uso se dará a título gratuito àqueles que tiverem seus pedidos autorizados.

 

Art. 9º A autorização de uso poderá ser revogada sumariamente e sem ônus para a ANAC, não cabendo ao autorizatário formular judicialmente pretensão em obrigar a ANAC a consentir no uso ou a ressarcir por perdas e danos devido à revogação da autorização.

 

CAPÍTULO V

DAS OBRIGAÇÕES DO REQUISITANTE

 

Art. 10. Serão obrigações do requisitante:

 

I - informar a necessidade de utilização prévia e posterior dos espaços para a montagem e desmontagem de equipamentos, ensaios, instalação de placas de sinalização, estandes, mobiliários, energia elétrica, decoração, programação visual ou outros elementos, com indicação das datas e horários previstos para essas atividades; e

 

II - indicar os nomes dos responsáveis por executar e gerenciar as atividades.

 

CAPÍTULO VI

DAS OBRIGAÇÕES DA SAF

 

Art. 11. Compete à SAF:

 

I - gerenciar os pedidos de autorização de uso;

 

II - realizar a manutenção dos espaços;

 

III - conceder a autorização com observância ao disposto nesta Portaria; e

 

IV - fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis zelando pela preservação do patrimônio da ANAC.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 12. O solicitante deverá observar as regras de uso das instalações da ANAC constantes do Anexo II desta Portaria.

 

Art. 13. Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.

 

Alberto Eduardo Romeiro Júnior

 

ANEXO I À PORTARIA Nº 13.201/SAF, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023​

 

ESPAÇOS DO CENTRO DE TREINAMENTO DA ANAC

 

1. O Centro de Treinamento da ANAC conta com:

 

1.1. 5 salas de aula com ar-condicionado, quadro de avisos, flip chart, projetor de slides, notebook para o instrutor, sistema de som e rede wi-fi:

a) Sala 1A: com capacidade para 24 pessoas em formato U e 48 pessoas em formato conjugado com a sala 1B e Sala, com 80m2. Estão disponíveis 12 mesas tipo pranchão, 24 cadeiras com rodízios em couro ecológico, mesa de apoio trapezoidal e quadro branco rodízio. Possui sala de apoio interna com área total de 8 m², destinada aos instrutores, dotada com telefone habilitado para efetuar chamadas internacionais, estação de trabalho completa, acesso à internet/intranet e impressora colorida.

b) Sala 1B: com capacidade para 16 pessoas em formato U e 48 pessoas em formato conjugado com a sala 1B e Sala, com 60m2. Estão disponíveis 8 mesas tipo pranchão, 16 cadeiras com rodízios em couro ecológico, mesa de apoio trapezoidal e quadro branco rodízio.

c) Sala 2: Sala de Estudos com capacidade para 12 pessoas e tamanho de 27,3 m2. Estão disponíveis 06 mesas tipo pranchão, com 12 cadeiras fixas em tecido.

d) Sala 3: com capacidade para 30 pessoas e tamanho de 49,4 m2. Estão disponíveis 30 carteiras de braço em tecido preto e quadro de vidro branco.

e) Sala 4: com capacidade para 32 pessoas em formato escolar e 24 pessoas em formato U, com tamanho de 87,4m2. Estão disponíveis 16 mesas tipo pranchão, 32 cadeiras com rodízios em couro ecológico, mesa de apoio trapezoidal e quadro de vidro branco.

f) Sala 5: com capacidade para 60 pessoas, medindo 72,5m2. Estão disponíveis 60 carteiras de braço em tecido preto e quadro de vidro branco.

 

1.2. Auditório: Ambiente climatizado, com capacidade para 107 pessoas (poltronas com pranchetas escamoteáveis), medindo 149,9m2. Possui cabine para equipamentos com isolamento acústico, plataforma para palestrantes, púlpito, flip chart, projetor de slides, notebook para o instrutor, sistema de som ambiente com controle independente, sistema de interruptores setorizados que permitem o controle de iluminação do local de projeção pelo instrutor, rede wi-fi e microfones sem fio.

 

1.3. Laboratório de Informática: Ambiente climatizado, com capacidade para 20 pessoas, medindo 70,7 m2. Possui dois quadros de vidro branco, flip chart, projetor de slides, desktop ou notebook para o instrutor e rede wi-fi.

 

1.4. Espaço de Convivência: Ambiente favorável para a troca de experiências, com os recursos necessários à descontração nos períodos de intervalo. O Espaço de Convivência possui 43,1m2, com espaço para coffee break, mesa trapezoidal de apoio, 02 sofás, longarina com 06 cadeiras, bebedouro e 02 máquinas automáticas de café e chá.

 

1.5. Estacionamento: com capacidade para 70 vagas;

 

1.6. Recepção: para atendimento aos usuários e participantes dos eventos de capacitação.

 

ANEXO II À PORTARIA Nº 13.201/SAF, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023​

 

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ANAC

 

1. A utilização das instalações somente será permitida dentro do horário de funcionamento da ANAC (9h às 19h), salvo exceções previamente autorizadas pela SAF.

2. O solicitante observará o limite de lotação dos espaços cedidos.

3. É vedada a entrada ou saída de material ou equipamento do solicitante sem prévia autorização da SAF.

3.1. A SAF autorizará a entrada apenas de materiais e/ou equipamentos do solicitante para o evento que tenham sido previamente acordados nas tratativas prévias.

3.2. O material e/ou equipamento do solicitante que não for retirado dos espaços após o final do prazo acordado será recolhido, sendo o solicitante informado por meio eletrônico.

4. O solicitante assumirá total responsabilidade pela disponibilização de equipes de cerimonial, recepção, segurança, copa e outros serviços e apoios profissionais necessários para a realização do evento.

4.1. Nos eventos realizados em parceria com a ANAC, a Agência poderá disponibilizar as equipes de apoio supracitadas, caso isso seja previamente acordado entre as partes.

4.2 Os ambientes utilizados deverão ser devolvidos no layout original.

5. Em caso de atividades artísticas ou eventos que incluam programação artística, a exemplo de apresentações musicais e teatrais, o solicitante deve apresentar, no prazo de até 10 dias úteis antes do início do evento:

a) comprovante de liberação ou quitação devida à Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT), em casos de peças teatrais;

b) comprovante de liberação ou quitação devida ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), em casos de espetáculos e ou evento em que houver música ao vivo ou em reprodução, inclusive estrangeira.

6. Qualquer transmissão do evento por rádio, televisão ou outro meio de comunicação somente poderá ocorrer mediante autorização da SAF.

7. É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos recintos fechados do CT, nos termos do art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, com a redação dada pela Lei nº12.546, de 14 de dezembro de 2011.

8. A afixação de cartazes, assemelhados ou outro tipo de propaganda só poderá ser feita mediante autorização prévia e nos locais e da forma definidos pela SAF.

9. O solicitante ou o responsável pelo evento assumirá total responsabilidade pelo reparo de eventuais danos que venham a ocorrer na estrutura física ou nos equipamentos utilizados durante o período da autorização de uso.

 

ANEXO III À PORTARIA Nº 13.201/SAF, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023​

 

MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO

 

Formulário de solicitação utilização do Centro de Treinamento

Local (is):

Solicitante

Nome:

 

Empresa:

 

E-mail:

 

Telefone:

 

 

 

Evento

Nome do evento:

 

Objetivo:

 

Público-alvo

 

Datas do evento:

 

Programação:

 

 

 

 

 

Conteúdo programático:

 

 

 

 

 

 

 

 

Estimativa do número de participantes:

 

Há vagas destinadas para mulheres, pessoas negras, pessoas hipossuficientes e servidores da ANAC?

(     ) Sim    (      ) Não*

*Justificativa (Art. 3º, § 1º -  Portaria nº 13.201/SAF):

 

Nome dos palestrantes/professores/facilitadores:

 

 

 

Espaços solicitiados

Espaço(s) solicitado(s):

 

 

 

 

 

Equipamentos e recursos necessários:

 

 

 

 

 

 

 

Data:

 

 

ANEXO IV À PORTARIA Nº 13.201/SAF, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023​

 

MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

 

Cláusula Primeira: A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC autoriza o uso de suas instalações para a realização de ações de fomento ao ensino profissional aeronáutico à (NOME DA INSTITUIÇÃO), no papel de autorizatário, conforme descrito neste Termo de Autorização de Uso e condições constantes do Processo nº [INSERIR Nº SEI].

Cláusula Segunda: O objeto da autorização são os espaços a seguir elencados (DESCRIÇÃO DOS ESPAÇOS);

Parágrafo Primeiro: A autorização em questão seguirá os ditames da RESOLUÇÃO Nº 726, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 que regulamenta a outorga mediante autorização de uso de áreas e edifícios de propriedade ou geridos pela ANAC para fomento ao ensino aeronáutico promovido por entidades públicas ou privadas.

Cláusula Terceira: São deveres do autorizatário informar a necessidade de utilização prévia e posterior dos espaços para a montagem e desmontagem de equipamentos, ensaios, instalação de placas de sinalização, estandes, mobiliários, energia elétrica, decoração, programação visual ou outros elementos, com indicação das datas e horários previstos para essas atividades; indicar os nomes dos responsáveis por executar e gerenciar as atividades; seguir as regras de utilização dos espaços.

Cláusula Quarta: São direitos e responsabilidades da ANAC:

a) gerenciar os pedidos de autorização de uso;

b) realizar a manutenção dos espaços;

c) conceder a autorização com observância ao disposto nesta Portaria; e

d) fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis zelando pela preservação do patrimônio da Agência.

Cláusula Quinta: São cabíveis penalidades nos casos de dano ao patrimônio público.

 

Por estarem as partes em tudo de pleno acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma.

 

Brasília,     de                    de 202  .

 

________________________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2023, Seção 1, página 94 a 96

Retificado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2023, Seção 1, página 122 e no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023, Seção 1, página 105