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publicado 28/11/2023 16h58, última modificação 28/11/2023 16h58

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Portaria nº 13.197/SIA, DE 21 de novembro de 2023

  

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade PLATAFORMA DE CAMORIM 09 (9PCM). 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.048068/2023-10,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: PLATAFORMA DE CAMORIM 09;

 

II - Indicador de localidade: 9PCM;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: PCM-09;

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Sergipe-Alagoas;

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 25,87 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 6 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 16 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 1;

 

XI - Categoria: H2; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 5 de janeiro de 2027.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.534/SIA, de 1º de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 2020, Seção 1, página 108.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Henn Bernardi

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Publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023, Seção 1, página 75