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publicado 22/11/2023 14h28, última modificação 22/11/2023 14h28

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Portaria nº 13.182/SIA, DE 20 de novembro de 2023

  

Torna pública a revogação de medida administrativa cautelar de restrição às operações de pouso no aeródromo público Mozarlândia, localizado em Mozarlândia/GO.

 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 28/2023/GFIC/SIA, de 20 de novembro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.073273/2023-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações de pouso, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 18/2020/GFIC/SIA, de 01 de abril de 2020, ao aeródromo público  Mozarlândia, CIAD GO0005 código OACI SDOV, localizado em Mozarlândia/GO.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 927/SIA, de 1º de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2020, Seção 1, página 98.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcos Roberto Eurich

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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2023, Seção 1, página 71