Portaria nº 13.182/SIA, DE 20 de novembro de 2023
Torna pública a revogação de medida administrativa cautelar de restrição às operações de pouso no aeródromo público Mozarlândia, localizado em Mozarlândia/GO. |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 28/2023/GFIC/SIA, de 20 de novembro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.073273/2023-11,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações de pouso, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 18/2020/GFIC/SIA, de 01 de abril de 2020, ao aeródromo público Mozarlândia, CIAD GO0005 código OACI SDOV, localizado em Mozarlândia/GO.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 927/SIA, de 1º de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2020, Seção 1, página 98.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Roberto Eurich
________________________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2023, Seção 1, página 71