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publicado 30/11/2023 17h16, última modificação 30/11/2023 17h16

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Portaria nº 13.180/SIA, DE 20 de novembro de 2023

  

Inscreve o Heliponto privado ao nível do solo CIAD RJ0390 no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047357/2023-00,

RESOLVE:

Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD RJ0390 no cadastro de aeródromos da ANAC.

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2023, Seção 1, página 122