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publicado 20/11/2023 15h58, última modificação 20/11/2023 15h58

 

SEI/ANAC - 9339350 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.157/SAF, DE 16 de novembro de 2023.

 

Designa Gestor de Contrato.

 

 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.014323/2021-59,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 02/ANAC/2022-RRSP, firmado com a empresa MEMPHIS ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 57.183.816/0001-15, cujo objeto consiste na na  prestação de serviços de engenharia para manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da ANAC em São José dos Campos/SP, com fornecimento de mão de obra, materiais, peças e componentes de reposição, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva:

 

I - PAMELA ALVES DA COSTA, e-mail pamela.costa@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6605, na qualidade de gestor titular; e

 

II - KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ, e-mail kimberlly.cruz@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de gestor substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º As atividades de análise da documentação trabalhista e previdenciária, conforme descrito no inciso II do art. 11 da Portaria nº 12.493/SAF, de 15 de setembro de 2023, serão realizadas pelos servidores abaixo designados:

 

I - EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DE DEUS, e-mail eduardo.deus@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 98849-2479, na qualidade de fiscal titular; e

 

II - JAIRO EDUARDO DOS SANTOS, e-mail jairo.eduardo@anac.gov.br, contato telefônico nº (84) 996364217, na qualidade de fiscal substituto;

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.644/SAF, de 29 de setembro de 2023, publicada em 3 de outubro de 2023, no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 18, nº 40, de 2 a 6 de outubro de 2023.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023 e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 20 de novembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 47, de 20 a 24 de novembro de 2023