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publicado 20/11/2023 15h59, última modificação 20/11/2023 15h59

 

SEI/ANAC - 9339150 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.153/SAF, DE 16 de novembro de 2023

Designa Gestor de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.020067/2018-33,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 02/ANAC/2018-RRSP, firmado com a empresa CLARO S.A., CNPJ 40.432.544/0001-47, cujo objeto consiste na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos:

 

I - KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ, e-mail kimberlly.cruz@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de gestor titular; e

 

II - PAMELA ALVES DA COSTA, e-mail pamela.costa@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6605, na qualidade de gestor substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.181/SAF, de 17 de agosto de 2023, publicada em 23 de agosto de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 18, nº 34, de 21 a 25 de agosto de 2023.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023 e terá vigência até o término do prazo da validade contratual. 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 20 de novembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 47, de 20 a 24 de novembro de 2023