Portaria nº 13.123/SAF, DE 13 de novembro de 2023
Subdelega competência para atos de execução financeira no limite de alçada decisória fixada. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e art. 1, inciso VII, letra a, da Portaria nº1887, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 00058.069824/2023-33,
Considerando que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o disposto no artigo nº 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Considerando que os processos administrativos de restituições de Taxas de Fiscalização de Aviação Civil - TFAC contemplam valores reduzidos e por isso necessitam maior celeridade processual, a fim de não onerar sobremaneira a análise e decisão que envolvem esses processos, bem como em respeito ao princípio economicidade que deve nortear os atos do gestor público;
Considerando que a delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhes facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979;
Considerando o disposto art. 6, inciso V, da Portaria nº 12493/SAF, de 15 de setembro de 2023, que dispõem sobre a organização interna da Superintendência de Administração e Finanças;
RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador de Gestão de Créditos - CGEC, da Gerência de Planejamento e Orçamento - GTPO, para praticar atos de execução financeira, na qualidade de Ordenador de Despesas, no âmbito da Unidade Gestora 113215 - Fundo Aeroviário, Gestão 20214, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, podendo autorizar pagamentos de restituição de TFAC, multas ao CBAer e demais multas administrativas, no limite máximo de alçada decisória de R$10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incumbe ao Superintendente de Administração e Finanças autorizar restituições em valores superiores ao estabelecido neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR
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Publicado em 16 de novembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 46, de 13 a 17 de novembro de 2023