Portaria nº 13.120/SIA, DE 13 de novembro de 2023
Aprova a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 06-2023, Revisão A. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso competência que lhe confere o art. 14 da Resolução nº 167, de 17 de agosto de 2010, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e considerando o que consta do processo nº 00058.068759/2023-29;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 06-2023, Revisão A (DAVSEC nº 06-2023A), que estabelece a relação de aeroportos estrangeiros que possuem reconhecimento pelo Brasil da sua equivalência quanto à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (AVSEC) para fins de aplicação da Inspeção Única de Segurança (OSS – One Stop Security).
Parágrafo único. A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita de que trata esta Portaria encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência e na sua página “Legislação”, disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Giovano Palma
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 99