Portaria nº 13.114/SPL, DE 13 de novembro de 2023
Suspende cautelarmente o Certificado de CIAC emitido em favor da ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL ACB LTDA. |
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na seção 141.9 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00058.052580/2023-50, resolve:
Art. 1º Suspender cautelarmente o Certificado de CIAC emitido em favor da ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL ACB LTDA, CNPJ 28.041.099/0001-99, localizada na Rodovia TO 080, s/Nº - Km 20 - Aeródromo SWEJ - Hangar 32, Zona Rural, Porto Nacional/TO - CEP 77500-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Stock Hoffmann
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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2023, Seção 1, página 74