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publicado 17/11/2023 12h25, última modificação 17/11/2023 12h25

 

SEI/ANAC - 9322924 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.113/GAB, DE 10 de novembro de 2023.

  

Designa os Membros titulares e Suplentes do Comitê de Equidade da ANAC.

 A CHEFE DE GABINETE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 13 e 14 da Instrução Normativa ANAC nº 195, de 24 de agosto de 2023, e as disposições previstas na Portaria nº 12786, de 11 de outubro de 2023, e no Edital nº 22/ANAC/2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.066345/2023-65, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os Membros titulares do Comitê de Equidade da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC:

 

I - CARLA DE SOUZA RAMOS MENDES, matrícula SIAPE nº 1097041, com mandato válido de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução;

 

II - FABIO ENRIQUE PADILLA CASTRO, matrícula SIAPE nº 1020228, com mandato válido de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução;

 

III - JOSE EMANUEL RODRIGUES ARAUJO, matrícula SIAPE nº 1581371, com mandato válido de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução;

 

IV - LUIZ ALBERTO DE MELO BRETTAS, matrícula SIAPE nº 1649213, com mandato válido de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução;

 

V - LUIZ FLÁVIO ASSIS MOURA, matrícula SIAPE nº 1003699, com mandato válido de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução;

 

VI - RENATA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 1766164, com mandato válido de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução; e

 

VII - SIMONE FERREIRA SIMÃO, matrícula SIAPE nº 1741667, com mandato válido de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução.

 

Art. 2º Designar os Membros suplentes que poderão participar do Comitê de Equidade da ANAC:

 

I - LUCIANA FERREIRA VIEIRA, matrícula SIAPE nº 1812393;

 

II - NATALIA MACHADO GOES, matrícula SIAPE nº 1765359; e

 

III - PAULO GONÇALVES DE PAULO FILHO, matrícula SIAPE nº 2034646.

 

Parágrafo único. Os Membros suplentes serão convidados para a participação das reuniões e/ou das ações do Comitê de Equidade, sendo essa participação condicionada ao acordo prévio entre o suplente e sua chefia imediata. As horas planejadas e executadas em atividades do Comitê de Equidade nos planos de trabalho individuais do ANAC + estarão sujeitas à homologação pela chefia imediata.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

  

ANA SANTOS DE SÁ E BENEVIDES 

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Publicado em 17 de novembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 46, de 13 a 17 de novembro de 2023