Portaria nº 13.052/SIA, DE 1º de novembro de 2023
Torna pública a aplicação de medida cautelar de proibição da realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 acima do limite de 31 (trinta e uma) frequências semanais e de proibição de operações de aeronaves de categoria 4C ou mais exigentes no aeródromo público Hugo Cantergiani, localizado em Caxias do Sul/RS. |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 27/2023/GFIC/SIA, de 01 de novembro de 2023, e o que consta no Processo ANAC nº 00065.045508/2023-87,
R E S O L V E :
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público Hugo Cantergiani, Código Identificador de Aeródromo – CIAD RS0007, indicador de localidade OACI SBCX localizado em Caxias do Sul/RS.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição da realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 acima do limite de 31 (trinta e uma) frequências semanais e à proibição de operações de aeronaves de categoria 4C ou mais exigentes.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Roberto Eurich
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, Seção 1, página 44