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publicado 13/11/2023 14h50, última modificação 13/11/2023 14h50

 

SEI/ANAC - 9317274 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.103/SAF, DE 9 de novembro de 2023.

 

 Designa Gestor e Fiscais de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.053493/2023-10, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 37/ANAC/2023, firmado com a empresa com o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, CNPJ nº 18.284.407/0001-53, que tem por objeto a prestação de serviço técnico especializado que contemple o planejamento, a organização e a execução de concurso público:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA, e-mail mariana.dalcanale@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4367, na qualidade de titular; 

 

b) BIANCA FIUZA DUMAS, e-mail bianca.dumas@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4367, na qualidade de substituta.

 

II - Fiscal Técnico do Contrato:

 

a) BIANCA FIUZA DUMAS, e-mail bianca.dumas@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4367, na qualidade de titular; e

 

b) FABIANE FERNANDES DA SILVA, e-mail fabiane.silva@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4367 na qualidade de substituta.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 13 de novembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 46, de 13 a 17 de novembro de 2023