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publicado 23/11/2023 13h45, última modificação 23/11/2023 13h45

  

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Portaria nº 13.094/SPO, DE 8 de novembro de 2023

 

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.012360/2023-94,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AEROPIRA AEROAGRÍCOLA LTDA., CNPJ 47.308.245/0001-44, com sede social em Pirapora (MG), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2023-11-00PU-01, emitido em 3 de novembro de 2023.

 

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

 

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bruno Diniz Del Bel

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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2023, Seção 1, página 71