Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2023 > PORTARIA Nº 13088/SAF, 07/11/2023
conteúdo
publicado 10/11/2023 14h47, última modificação 10/11/2023 14h47

 

SEI/ANAC - 9305959 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.088/SAF, DE 7 de novembro de 2023.

 

 Designa Gestor de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.025979/2023-68,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 36/ANAC/2023, firmado com a empresa JP SMART VENDING OPERADORA DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA., CNPJ nº 06.281.829/0001-96, que tem por objeto a prestação de serviço de fornecimento de café e bebidas quentes, por meio de máquinas automáticas, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Brasília/DF, compreendendo o emprego de todos os equipamentos, materiais e insumos necessários à execução dos serviços, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) PABLO NASCIMENTO SOARES, e-mail pablo.soares@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e

 

b) CARLOS HIROAKI OBA, e-mail carlos.oba@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual. 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

_______________________________________________________________________________________

Publicado em 10 de novembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 45, de 6 a 10 de novembro de 2023