Portaria nº 13.070/sia, DE 6 de novembro de 2023
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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.060346/2022-15,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) da operadora Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, CNPJ nº 00.352.294/0001-10, responsável pela operação do Aeroporto Santos Dumont (SBRJ), Rio de Janeiro/RJ (código CIAD: RJ0002), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 08 (RBAC nº 107 EMD 08), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão J (IS nº 107-001J), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-3
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: versão nº 01.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 446/SIA, de 13 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2020, Seção 1, pág. 67.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Giovano Palma
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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2023, Seção 1, página 81