Portaria nº 13.069/sia, DE 6 de novembro de 2023
Altera o Anexo à Portaria nº 10.690/SIA, de 9 de março de 2023, que dispõe sobre classificação dos aeródromos civis públicos para fins de aplicação do RBAC nº 107. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da competência que lhe confere o Art. 33, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANAC nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Resolução ANAC nº 362, de 16 de julho de 2015, no parágrafo 107.9(d) do RBAC nº 107, e o que consta no processo nº 00058.005801/2023-09,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo à Portaria nº 10.690/SIA, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2023, Seção 1, página 59, retificada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2023, Seção 1, página 65, que divulga a classificação do aeródromo civil público para fins de aplicação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, para excluir o Aeródromo de Água Boa (SWHP), em Água Boa/MT (código CIAD: MT0006), originalmente com as seguintes informações:
ICAO |
CIAD |
Nome |
Município Atendido |
UF |
Classe |
SWHP |
MT0006 |
FREDERICO CARLOS MULLER |
ÁGUA BOA |
MT |
Classe AP-1 |
Art. 2º Nos termos do parágrafo único do Art. 1º da Portaria nº 10.690/SIA, de 9 de março de 2023, o aeródromo excluído conforme o Art. 1º desta Portaria fica automaticamente reclassificado para a Classe AP-0.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Giovano Palma
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, Seção 1, página 91