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publicado 08/11/2023 18h51, última modificação 08/11/2023 18h51

 

SEI/ANAC - 9297197 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.067/SAF, DE 6 de novembro de 2023.

 

Aprova prosseguimento de contratação e designa a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

 

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022,

 

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;

 

Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2022/2023;

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2023; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.035242/2023-53,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a continuidade dos procedimentos da contratação de empresas especializadas em desenvolvimento, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software, por alocação de perfil profissional de TI vinculado ao alcance de resultados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, sob demanda.

 

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de empresas especializadas em desenvolvimento, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software, por alocação de perfil profissional de TI vinculado ao alcance de resultados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, sob demanda, conforme a seguir:

 

I - ADERSON DE LIMA CALAZANS, e-mail aderson.calazans@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;

 

II - ARTHUR VICTOR GANZERT, e-mail arthur.ganzert@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante; e

 

III - LEANDRO COSTA PEREIRA CRISPIM DE SOUSA, e-mail leandro.sousa@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico.

 

Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 8 de novembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 45, de 6 a 10 de novembro de 2023