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publicado 09/11/2023 12h45, última modificação 09/11/2023 12h45

 

SEI/ANAC - 9295153 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.065/SAS, DE 3 de novembro de 2023

  

Dispõe sobre a marcação de assentos para menor de 16 anos de idade em zona contígua aos pais/responsáveis, em cumprimento de sentença do Poder Judiciário.

O  SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, considerando o que consta do processo nº 00766.000777/2019-31 e em cumprimento da sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de 23/04/2021, no bojo da Ação Civil Pública nº 1026649-38.2019.4.01.3400, conforme ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1025634-15.2020.4.01.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 (dezesseis) anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, salvo na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço extra para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Pinto de Miranda

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 Publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2023, Seção 1, página 82