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publicado 20/11/2023 17h04, última modificação 20/11/2023 17h04

 

PORTARIA Nº 13.053/SAF, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Biblioteca da ANAC.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso XXIV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 195, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.071709/2023-29,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Classificar a Biblioteca da Agência Nacional de Aviação civil - ANAC como uma Biblioteca Pública Temática, voltada para a promoção do acesso à informação na área da aviação civil.

 

Art. 2º Declarar que a Biblioteca da ANAC está aberta ao público em geral, incluindo servidores, estudantes, pesquisadores, profissionais da aviação e a comunidade em geral

 

Art. 3º A Biblioteca da ANAC deverá, sempre que possível, promover atividades e eventos que contribuam para a disseminação do conhecimento na área da aviação civil, incluindo palestras, exposições e a promoção de recursos digitais.

 

Art. 4º O funcionamento da Biblioteca da ANAC deverá obedecer ao Regimento Interno da Biblioteca, que se encontra no Anexo I a esta Portaria.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

 

ANEXO I À PORTARIA Nº 13.053/SAF, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

 

REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA ANAC

 

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

 

Art. 1º A Biblioteca da ANAC é uma unidade de informação especializada em aviação civil que tem por finalidade dar suporte informacional à realização das atividades da ANAC e fomentar o desenvolvimento e a disseminação do conhecimento aeronáutico ao público em geral. 

 

Parágrafo único.  A Biblioteca da ANAC poderá ser utilizada por qualquer cidadão. 

 

CAPÍTULO II 

DO ACERVO 

 

Art. 2º Compõe o acervo da Biblioteca da ANAC o conjunto de documentos conservados para o atendimento das finalidades da Biblioteca, tais como, livros, periódicos, manuais, normas, atos normativos, trabalhos acadêmicos, artigos, entre outros documentos, em formatos físicos e eletrônicos, organizados em coleções. 

 

§ 1° O desenvolvimento do acervo segue as orientações definidas na Política de Desenvolvimento de Coleções. 

 

§ 2° Algumas coleções e documentos possuem restrições ou condições especiais de circulação. São elas: 

 

I - Coleção de Referência, que é o conjunto de documentos destinados à consulta imediata, não podendo ser emprestados para consulta externa; 

 

II - Coleção Reserva Técnica, que é conjunto de documentos especializados em aviação civil e não mais disponíveis no mercado, podendo apenas ser emprestados à comunidade aeronáutica; e

 

III - Documento Reservado, que não deve ser liberado ao público em geral, seja por seu conteúdo sensível, e/ou por imposição legal ou contratual. Requerem medidas especiais de acesso e são reservados apenas ao corpo técnico da Agência. 

 

CAPÍTULO III 

DOS USUÁRIOS 

 

Art. 3º Os usuários da Biblioteca da ANAC, são definidos em duas categorias: 

 

I - usuários internos: força de trabalho da ANAC, incluindo-se nela seus servidores dos quadros efetivo e específico, comissionados com ou sem vínculo com a Administração Pública, estagiários e terceirizados; e

 

II - usuários externos: são as pessoas físicas residentes no Brasil, que não pertençam à força de trabalho da ANAC.

 

Parágrafo único. Dentro da categoria de usuários externos, temos a subcategoria Usuário Institucional, que corresponde às bibliotecas conveniadas à ANAC e a Comunidade Aeronáutica, que incluem os profissionais da aviação civil e estudantes de ciências aeronáuticas e afins.  

 

CAPÍTULO IV  

DO ACESSO À BIBLIOTECA 

 

Art. 4º O acesso à Biblioteca da ANAC, localizada no Centro de Treinamento da ANAC em Brasília, é livre ao público em geral, desde que respeitadas as normas nacionais em vigor e os procedimentos de segurança aplicados a qualquer pessoa que acesse as dependências da ANAC. 

 

Art. 5º O horário de funcionamento da Biblioteca da ANAC é de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados nacionais e/ou locais, das 09:00h às 17:00h.

 

CAPÍTULO V 

DO USO DO GUARDA-VOLUMES 

 

Art. 6º Não será permitido ao usuário o acesso à Biblioteca portando bolsas, mochilas, sacolas, pastas e similares. A Biblioteca disponibiliza guarda-volumes privativos para esses pertences, com chave, a ser mantida em poder do usuário e sob sua responsabilidade.  

 

Art. 7º O guarda-volumes poderá ser usado exclusivamente durante o período de permanência do usuário na Biblioteca.  

 

Art. 8º Danos e extravios ocorridos em guarda-volumes e/ou chaves deverão ser ressarcidos à Biblioteca no valor de mercado vigente. 

 

Art. 9º A Biblioteca não se responsabilizará por bens deixados no guarda-volumes ou em suas dependências. 

 

CAPÍTULO VI 

DA CONSULTA AO ACERVO E REPROGRAFIA 

 

Art. 10. O acervo da Biblioteca da ANAC está disponível para consulta pelo público em geral, exceto aqueles classificados como reservados. 

 

Art. 11. O material consultado não deverá ser reposto nas estantes pelos usuários. 

 

Art. 12. Em atenção aos direitos autorais é permitida a reprografia ou cópia dos documentos em até 15% de páginas do documento solicitado, excetuando-se os documentos classificados como reservados; 

 

CAPÍTULO VII 

DA CIRCULAÇÃO DO ACERVO 

 

Art. 13. Todas as operações de circulação do acervo, tais como como empréstimos, renovações e devoluções, assim como encaminhamentos através de malote, deverão ser registradas no sistema gerenciador da Biblioteca. 

 

CAPÍTULO VIII 

DO EMPRÉSTIMO 

 

Seção I 

Inscrição de usuários 

 

Art. 14. Os empréstimos são realizados apenas aos usuários cadastrados no Sistema Gerenciador da Biblioteca.  

 

Parágrafo único. Os usuários internos podem solicitar a inscrição na Biblioteca através do e-mail corporativo. Os usuários externos deverão solicitar a inscrição na Biblioteca pessoalmente e proceder ao preenchimento da ficha de cadastro disposta no Anexo II a esta Portaria. 

 

Seção II 

Solicitação de empréstimo 

 

Art. 15. Os usuários internos poderão solicitar empréstimos à Biblioteca de forma presencial, telefônica e eletrônica (e-mail, mensagens instantâneas ou através do Sistema Gerenciador da Biblioteca). 

 

Parágrafo único. Os usuários internos poderão solicitar materiais de bibliotecas conveniadas à Biblioteca da ANAC. Estes empréstimos deverão obedecer às normas da biblioteca cedente e, seguindo os acordos institucionais, serão monitorados pela Biblioteca da ANAC. 

 

Art. 16. Aos usuários externos somente será permitido o empréstimo de forma presencial ou através de bibliotecas conveniadas e devidamente registradas na Biblioteca da ANAC nas quais o usuário externo também seja previamente registrado. 

 

§ 1º Para os empréstimos interbibliotecas, a solicitação deverá ser feita através de carta assinada e carimbada pela biblioteca solicitante. No ato da devolução do material, a Biblioteca da ANAC emitirá um recibo de devolução ao usuário em nome da biblioteca conveniada. 

 

§ 2º Para efeitos de operações de circulação de acervo, biblioteca conveniada é um “usuário institucional”, seguindo as mesmas regras e condições dos demais usuários externos. 

 

Seção III 

Condições de empréstimo 

 

Art. 17. O usuário interno poderá retirar simultaneamente, como empréstimo simples, até 10 (dez) títulos distintos de qualquer item do acervo. Acima desta quantidade, deverá justificar formalmente a necessidade através de e-mail encaminhado a biblioteca.central@anac.gov.br. Os empréstimos excedentes serão classificados como “ferramentas de trabalho”.  

 

Art. 18. O usuário externo poderá retirar simultaneamente, como empréstimo simples, até 2 (dois) títulos distintos não classificados como acervo de referência. Para estes será possível apenas a consulta na própria biblioteca. 

 

§ 1º Ao concluir a operação de empréstimo, o sistema gerenciador da Biblioteca encaminhará ao e-mail cadastrado do usuário um recibo informando o título emprestado e sua data de devolução.  

 

§ 2º Para os usuários externos, este recibo deverá ser também impresso e assinado pelo solicitante para que fique armazenado na biblioteca até a devolução do material.  

 

Art. 19. Os documentos que pertencem à coleção de reserva técnica, só poderão ser emprestados para os usuários externos que pertençam à subcategoria Comunidade Aeronáutica. 

 

Seção IV 

Prazos 

 

Art. 20. O prazo padrão para empréstimos simples de cada título é de 15 (quinze) dias corridos; 

 

Art. 21. As obras consideradas como ferramentas de trabalho, ou seja, aquelas indispensáveis à execução das atividades de um colaborador, poderão ser cedidas por prazo diferenciado, acordado entre a biblioteca e o usuário interno, contudo, não ultrapassando-se o prazo de 12 (doze) meses. A mesma rotina deverá ser utilizada nas eventuais renovações. 

 

Seção V 

Renovação, Devolução e Reserva 

 

Art. 22. No dia anterior ao término do prazo de empréstimo, a Biblioteca da ANAC informará ao usuário, através de mensagem automática enviada pelo sistema gerenciador, para que possa ser solicitada a renovação ou efetuar a devolução do material emprestado. 

 

Parágrafo único.  O usuário interno que se ausentar do efetivo exercício de suas funções, em decorrência de férias, licença, recesso, entre outros, por prazo superior à vigência do empréstimo, deverá proceder à renovação ou à devolução de todo material bibliográfico sob a sua responsabilidade. 

 

Art. 23. Os empréstimos poderão ser renovados desde que não haja solicitação de reserva do título por parte de outro usuário. 

 

Parágrafo único.  Aos usuários externos serão permitidas apenas duas renovações subsequentes desde que não haja solicitação de reserva dos títulos por parte de outros usuários.  

 

Art. 24. A renovação poderá ser solicitada pessoalmente, por e-mail, telefone, ou para usuários internos através de mensagem instantânea. 

 

Parágrafo único.  Até a data de devolução, o usuário interno poderá fazer a renovação do empréstimo diretamente através do Sistema Gerenciador da Biblioteca. 

 

Art. 25. A devolução deverá ocorrer de forma presencial ou, para usuários internos, através do malote da ANAC.

 

Parágrafo único.  Ao concluir a operação de empréstimo, o sistema gerenciador da Biblioteca encaminhará recibo ao e-mail cadastrado do usuário informando o título e sua data de devolução efetiva. 

 

Art. 26. As obras emprestadas poderão ser reservadas por outros usuários, bastando que os mesmos o comuniquem à Biblioteca pessoalmente, ou por e-mail, ou telefone. Para os usuários internos será possível realizar a operação diretamente no sistema gerenciador da Biblioteca ou solicitar através do envio de mensagem instantânea.  

 

§ 1º O atendimento deverá observar a ordem cronológica dos demais pedidos de reservas, se houver. 

 

§ 2º É vedado que um usuário faça simultaneamente empréstimo e reserva de uma mesma obra. 

 

Seção VI 

Penalidades 

 

Art. 27. O empréstimo é pessoal e intransferível. Cada usuário é responsável pela guarda e conservação do material emprestado em seu nome. 

 

Art. 28. O usuário inadimplente ficará impedido de utilizar o serviço de empréstimo até que regularize sua situação perante a Biblioteca da ANAC. Entretanto, não é cobrada multa por atraso na devolução do material e, o mesmo, ainda que atrasado, poderá ser renovado respeitando o exposto no art. 24 deste Anexo. 

 

Art. 29. O extravio ou dano de material emprestado ao usuário resultará na obrigatoriedade de sua reposição. Na impossibilidade de fazê-lo, o usuário deverá ressarcir à ANAC, através de pagamento de Guia de Recolhimento Único - GRU, no valor de patrimonial do material, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 

 

CAPÍTULO IX 

DEMAIS SERVIÇOS 

 

Art. 30. Os demais serviços solicitados à Biblioteca, tais como pesquisas, normatização de documentos, referências bibliográficas, entre outros, deverão ser registrados no sistema gerenciador da Biblioteca. 

 

Parágrafo único. Serviços como normatização de referências e elaboração de fichas catalográficas ser&atatilde;o disponibilizados somente aos usuários internos da Biblioteca. 

 

CAPÍTULO X 

DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

 

Art. 31. O tratamento de dados pessoais fornecidos pelos usuários para cadastramento e utilização dos serviços da biblioteca serão realizados conforme aviso de privacidade disponível na página da ANAC na Internet.

 

CAPÍTULO XI 

DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 32. Os detalhes específicos de cada coleção que compõem o acervo da Biblioteca da ANAC, tais como aquisição, recebimento, tratamento técnico, detalhes específicos do empréstimo, entre outros, deverão ser observados nos respectivos procedimentos operacionais internos. 

 

Art. 33. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças. 

 

ANEXO II À PORTARIA Nº 13.053/SAF, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

 

FICHA DE INSCRIÇÃO  

BIBLIOTECA DA ANAC - FICHA DE INSCRIÇÃO 

Nome Completo*:  

                       

RG*: 

 

                  

CPF*: 

Endereço*: 

  

 

Instituição: 

  

Endereço Institucional: 

  

 

E-mail pessoal*: 

 

 

E-mail institucional: 

 

 

Telefone residencial: 

 

                  

Telefone Funcional: 

 

 

Telefone celular*: 

 

 

Observações: 

 

  1. Documentos necessários: será necessário a apresentação dos documentos abaixo: 

  • Documento original válido com identidade e CPF; 

  • Comprovante de residência recente (com até 90 dias de emissão). 

  1. Os documentos não serão armazenados pela ANAC; 

  1. A ANAC obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos fiscalizadores e/ou reguladores sobre a matéria, em especial a “Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018” (Lei Geral de Proteção de Dados) e suas atualizações.  

* Campos obrigatórios 

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Publicado em 20 de novembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 47, de 20 a 24 de novembro de 2023