Portaria nº 13.026/SIA, DE 30 de outubro de 2023
Altera a inscrição do Aeródromo privado CIAD RN0011 no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037697/2023-14,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD RN0011 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 1° de março de 2027.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 583/SIA, de 17 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 1° de março de 2017, Seção 1, Página 115.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2023, Seção 1, página 108