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publicado 31/10/2023 16h45, última modificação 31/10/2023 16h45

 

SEI/ANAC - 9273696 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.025/SAF, DE 30 de outubro de 2023.

 

Designa Gestor e Fiscais de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.028518/2022-66, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 004/ANAC/2023, firmado com a empresa CLARO S.A, CNPJ  nº 40.432.544/0001-47, que tem por objeto a contratação de serviços de Serviço Móvel Pessoal (SMP) pós-pago, com ou sem cessão de aparelhos telefônicos, tablets, em regime de comodato:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) ALBERT COSTA REBELLO, e-mail albert.rebello@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de titular; e

 

b) JANAÍNA FREIRE DE SOUZA, e-mail janaina.freire@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de gestor substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.587/SAF, de 25 de setembro de 2023, publicada em 26 de setembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 18, nº 39, de 25 de setembro de 2023.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 31 de outubro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 44, de 30 de outubro a 3 de novembro de 2023