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publicado 22/12/2023 16h23, última modificação 22/12/2023 16h23

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Portaria nº 13.022/SAF, DE 30 de outubro de 2023

 

Designa Gestor e Fiscais de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.038595/2023-13, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 27/ANAC/2023, firmado com a empresa BRIGHT TELECOM LTDA, CNPJ nº 38.292.523/0001-21, que tem por objeto a contratação de Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), de fixo para fixo e fixo para móvel, para as unidades da ANAC localizadas em Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, São José dos Campos/SP, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS e Recife/PE:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA, e-mail carlos.barbosa@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de titular; e

 

b) JOÃO CARLOS SARDINHA JUNIOR, e-mail joao.sardinha@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.473/SAF, de 13 de setembro de 2023, publicada em 19 de setembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 18, nº 38, de 18 a 22 de setembro de 2023.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual. 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 31 de outubro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 44, de 30 de outubro a 3 de novembro de 2023