Portaria nº 13.018/SPL, DE 30 de outubro de 2023
Publica execução de decisão administrativa de sanção de cassação de habilitações técnicas de aeronauta.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, considerando o que consta do processo nº 00065.019815/2023-11,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação de certificados de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta FRANCISCO COSTA DE SOUZA, detentor do CANAC 679845.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
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Publicado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2023, Seção 1, página 145