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publicado 01/11/2023 20h08, última modificação 01/11/2023 20h18

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Portaria nº 13.014/SPL, DE 30 de outubro de 2023

 

Publica execução de decisão administrativa de sanção de cassação de habilitações técnicas de aeronauta.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, considerando o que consta do processo nº 00058.034350/2021-47,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação de certificados de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta JOSUE ALVES FLORENTINO DE OLIVEIRA, detentor do CANAC 121170.

 

Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATEUS VIDAL ALVES SILVA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2023, Seção 1, página 145