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publicado 31/10/2023 18h26, última modificação 31/10/2023 18h26

 

SEI/ANAC - 9264812 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.002/SAF, DE 27 de outubro de 2023.

 

 Designa Gestor e Fiscais de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.019110/2020-31,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 15/ANAC/2021, firmado com a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A., CNPJ 09.216.620/0001-37, que tem por objeto a contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela CONTRATADA:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) ELENICE RIBEIRO DOS SANTOS, e-mail elenice.santos@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4881, na qualidade de titular; e

 

b) MÁRCIA NASCIMENTO ANDRADE COUTINHO, e-mail marcia.coutinho@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4102, na qualidade de substituta. 

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 5.831/SAF, de 1º de setembro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 35, de 3 de setembro de 2021.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 31 de outubro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 44, de 30 de outubro a 3 de novembro de 2023