Portaria nº 12.952/SPL, DE 24 de outubro de 2023
Publica execução de decisão administrativa de sanção de cassação de habilitações técnicas de aeronauta.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista a decisão proferida pela Diretoria Colegiada na 16ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 17 de outubro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00065.043796/2022-54,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação das licenças de Piloto Privado de Avião - PPR e de Piloto Comercial em Avião - PCM e habilitações a elas averbadas. imposta ao aeronauta NAZARENO VALENTIM DOS SANTOS, detentor do CANAC 108698.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2023, Seção 1, página 56