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publicado 07/11/2023 13h05, última modificação 07/11/2023 13h05

 

SEI/ANAC - 9298091 - Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.)

 

PORTARIA Nº 12.933/SGP, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

Atualiza o Programa Específico de Capacitação em AVSEC (SIA).

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 40, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º da Instrução Normativa nº 157, de 15 de junho de 2020, e considerando oque consta do processo nº 00058.025037/2019-01,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a atualização do Programa Específico de Capacitação em AVSEC (SIA).

 

Parágrafo único. As trilhas “AVSEC NURAC”, “AVSEC - Operador Aéreo” e “AVSEC - Operador de Aeródromo”, do Programa Específico de Capacitação em AVSEC (SIA) em vigor, passam a vigorar de forma consolidada em uma única trilha, intitulada “Aviation Security - AVSEC”.

 

Art. 2º O Programa Específico de Capacitação em AVSEC (SIA) será composto pelas seguintes trilhas de aprendizagem:

 

I - Aviation Security - AVSEC;

 

II - Cibersecurity;

 

III - Facilitação do Transporte Aéreo; e

 

IV - Sistema de Gerenciamento AVSEC.

 

Art. 3º A Trilha de Aprendizagem “Aviation Security - AVSEC” comporá o Programa Específico de Capacitação em AVSEC (SIA) e terá como público-alvo os servidores que realizam atendimento às demandas de certificação, o controle de qualidade e as demais atividades relacionadas aos operadores aéreos e aos operadores de aeródromos no âmbito AVSEC, que devem realizar os componentes da trilha, conforme Anexo desta Portaria.

 

Parágrafo único. A atualização das trilhas de aprendizagem poderá ser realizada a qualquer momento em coordenação com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE/SGP.

 

Art. 4º Os servidores inscritos poderão acompanhar as trilhas de aprendizagem pelo Portal de Capacitação da ANAC no endereço: https://capacitacao.anac.gov.br/blocks/trilhas/u/relatorio/perfilusuario.php.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA 

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Publicado em 7 de novembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 45, de 6 a 10 de novembro de 2023