Portaria nº 12.927/SAF, DE 23 de outubro de 2023
Designa Gestor e Fiscais de Contrato.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00067.000058/2022-01,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 01/ANAC/RECIFE/2022, firmado com a empresa TERCEIRIZA MANUTENÇÃO E LIMPEZA EIRELI, CNPJ nº 10.278.243/0001-40, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização predial, com fornecimento de material, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em Recife (PE):
I - Gestor do Contrato:
a) TELMA SIMONE RAMOS DE ALBUQUERQUE CASTRO, e-mail telma.castro@anac.gov.br, na qualidade de titular;
b) VALDEMIR PEREIRA DA SILVA FILHO, e-mail valdemir.filho@anac.gov.br, na qualidade de substituto.
II - Fiscal do Contrato:
a) MARIA DE FÁTIMA FREITAS GONÇALVES GUIMARÃES, e-mail fatima.guimaraes@anac.gov.br, na qualidade de titular;
b) RAQUEL BARBOSA DE MELO, e-mail raquel.melo@anac.gov.br, na qualidade de substituta.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º As atividades de fiscalização da análise documental trabalhista e previdenciária serão realizadas, conforme art. 11, inciso II, da Portaria nº 12.493/SAF, de 15 de setembro de 2023, pelos servidores abaixo designados:
I - EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DE DEUS, e-mail eduardo.deus@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 98849-2479, na qualidade de titular;
II - JAIRO EDUARDO DOS SANTOS, e-mail jairo.eduardo@anac.gov.br, contato telefônico nº (84) 99636-4217, na qualidade de substituto.
Art. 4º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores designados por esta Portaria a contar de 18 de outubro de 2023.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 12.392/SAF, de 4 de setembro de 2023, publicada em 6 de setembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 36, de 4 a 8 de setembro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 26 de outubro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 43, de 23 a 27 de outubro de 2023