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publicado 25/10/2023 18h09, última modificação 25/10/2023 18h09

 

SEI/ANAC - 9239327 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 12.890/SAF, DE 20 de outubro de 2023.

 

Designa Gestor de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.002888/2020-10,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 14/ANAC/2020, firmado com a empresa IARA LIANDRO DO NASCIMENTO COUTINHO, CNPJ nº 29.735.943/0001-44, cujo objeto consiste na contratação a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevador, com fornecimento e substituição/reposição integral de peças, componentes e acessórios:

 

I - EDMILSON SOUZA ANASTACIO, e-mail edmilson.anastacio@anac.gov.br, na qualidade de gestor titular; e

 

II - HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES,  e-mail hugo.goncalves@anac.gov.br, na qualidade de gestor substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores designados por esta Portaria a contar de 18 de outubro de 2023.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 10.995/SAF, de 12 de abril de 2023, publicada em 14 de abril de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 15, de 10 a 14 de abril de 2023.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 25 de outubro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 43, de 23 a 27 de outubro de 2023