Portaria nº 12.856/spo, DE 19 de outubro de 2023.
Aprova a Instrução Suplementar nº 119-004J e revoga a Instrução Suplementar nº 119-000A. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo nº 00058.057218/2023-75,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 119-004, Revisão J (IS nº 119-004J), intitulada "Obtenção, alteração, suspensão, revogação e cassação de certificado de empresa de transporte aéreo regida pelo RBAC nº 135".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Ficam expressamente revogados:
I - o inciso II do art. 1º da Portaria nº 7.630/SPO, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, Seção 1, página 168, que aprovou a IS nº 119-004, Revisão I;
II - a Instrução Suplementar nº 119-000, Revisão A (IS nº 119-000A), intitulada "Processo de Outorga de Operações Complementares e por Demanda regidas pelo RBAC nº 135"; e
III - a Portaria nº 712, de 2 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2017, Seção 1, página 101, que aprovou a IS nº 119-000, Revisão A.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Republicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2023, Seção 1, página 86