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publicado 16/10/2023 12h21, última modificação 16/10/2023 12h21

 

SEI/ANAC - 9205713 - Portaria

  

Timbre

  

PORTARIA Nº 12.786/GAB, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

  

Regulamenta o funcionamento do Comitê de Equidade da ANAC.

 A CHEFE DE GABINETE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 13 e 14 da Instrução Normativa nº 195, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta dos processo nºs  00058.073070/2022-35 e 00058.066345/2023-65,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar, nos termos desta Portaria, o funcionamento do Comitê de Equidade da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, instituído pelo art. 12 da Instrução Normativa nº 195, de 24 de agosto de 2023.

 

CAPÍTULO I 

DO COMITÊ DE EQUIDADE

 

Art. 2º O Comitê de Equidade da ANAC tem como objetivo conscientizar e promover ações e projetos destinados à equidade, à diversidade e à inclusão, nos termos dos arts.12 a 14 da Instrução Normativa nº 195, de 2023. 

 

Art. 3º O Comitê de Equidade atuará junto aos projetos realizados sobre o tema na ANAC, quando for instado pelo Gabinete e/ou pelos respectivos gestores dos projetos.

 

CAPÍTULO II 

DA SELEÇÃO, DESIGNAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO COMITÊ 

 

Art. 4º O Gabinete publicará edital de chamamento em Boletim de Pessoal e Serviço - BPS para seleção de servidores, de qualquer unidade organizacional, para atuarem como membros efetivos do Comitê de Equidade. 

 

Parágrafo único. O chamamento dos interessados, assim como o resultado do processo seletivo serão amplamente divulgados nos canais de comunicação da ANAC.   

 

Art. 5º O Comitê de Equidade será composto por até 7 (sete) Membros que atuarão nas ações e nos projetos destinados à equidade, à diversidade e à inclusão na ANAC. 

 

Parágrafo único. Em caso de desligamento ou vacância de Membro do Comitê de Equidade, o Gabinete fará novo chamamento para seleção de interessado para ocupar a vaga disponível. 

 

Art. 6º O Comitê de Equidade escolherá um de seus membros para atuar como Coordenador de suas atividades, atuando na interlocução com a chefia de Gabinete sobre os trabalhos desenvolvidos.

  

Art. 7º Após a divulgação do resultado da seleção, os Membros e o Coordenador do Comitê de Equidade serão designados pelo Gabinete em portaria publicada no BPS.

 

CAPÍTULO III 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS E DO COORDENADOR DO COMITÊ

 

Art. 8º Os Membros do Comitê de Equidade têm as seguintes atribuições e deveres: 

 

I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias; 

 

II - propor temas pertinentes às atribuições do Comitê de Equidade para discussão e debates;  

 

III - elaborar estudos e propostas de iniciativas voltadas à promoção da equidade no âmbito da ANAC; 

 

IV - contribuir com iniciativas no intuito de promover uma cultura inclusiva e que estimulem a equidade no âmbito da ANAC;  

 

V - contribuir com iniciativas de conscientização e programas educacionais visando o aumento da sensibilização sobre questões de equidade e o combate a preconceitos;  

 

VI - contribuir com iniciativas que promovam a troca de conhecimentos e experiências relacionadas à promoção da equidade;   

 

VII - contribuir na elaboração do relatório anual das atividades do Comitê de Equidade; e 

 

VIII - atuar nos demais projetos realizados sobre o tema na ANAC, quando for instado pelo Gabinete e/ou pelos respectivos gestores dos projetos. 

 

Art. 9º Caberá ao Coordenador do Comitê de Equidade as seguintes atribuições e deveres: 

 

I - convocar os membros para reuniões e trabalhos; 

 

II - conduzir as reuniões e garantir seus registros;  

 

III - acompanhar e coordenar o andamento das ações e dos projetos destinados à equidade; e

 

IV - consolidar as ações e elaborar o relatório anual das atividades do Comitê de Equidade a toda ANAC. 

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ

 

Art. 10. As atividades envolverão a participação em reuniões semanais ordinárias do Comitê de Equidade e a contribuição com iniciativas, estudos e propostas a serem estabelecidas entre os Membros, o Coordenador do Comitê e a chefia de Gabinete.  

 

Parágrafo único. Além das reuniões ordinárias, poderão ocorrer reuniões extraordinárias do Comitê de Equidade quando houver demanda dos Membros, do Coordenador e/ou do Gabinete. 

 

Art. 11. O Comitê de Equidade deverá realizar ao menos uma reunião por mês em que será facultada a participação de qualquer servidor da ANAC que queira acompanhar as atividades e projetos relativos à diversidade, inclusão e equidade, ou apresentar questões relacionadas aos temas. 

 

Art. 12. A carga horária semanal prevista para dedicação dos membros às atividades do Comitê de Equidade será de 8 (oito) horas, podendo haver dedicação diversa, desde que previamente pactuado com a chefia imediata do servidor e com a chefia de Gabinete, e devido registro no Plano ANAC +.  

 

Art. 13. As atividades desenvolvidas pelos Membros do Comitê de Equidade deverão ser registradas nos planos de trabalho individuais do ANAC+, salvo para os servidores com dispensa de registro de frequência, conforme diretrizes emitidas pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP. 

 

Parágrafo único. As atividades pactuadas nos planos de trabalho individuais dos Membros serão aprovadas pela chefe de Gabinete ou pelo Coordenador do Comitê de Equidade, em coordenação com a chefia imediata do servidor. 

 

CAPÍTULO V  

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. As situações omissas serão tratadas e resolvidas por deliberação do Gabinete. 

 

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

ANA SANTOS DE SÁ E BENEVIDES

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Publicado em 16 de outubro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 42, de 16 a 20 de outubro de 2023