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publicado 11/10/2023 13h09, última modificação 11/10/2023 13h09

 

SEI/ANAC - 9200950 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 12.770/AUD, DE 10 de outubro de 2023.

  

Designa servidores para a realização do trabalho de Auditoria nº 4/2023, do tipo "Avaliação - Auditoria Financeira", em "Administrar Orçamento, Finanças e Contabilidade". 

A CHEFE DA AUDITORIA INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Estatuto da Auditoria Interna da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, alterado pela Instrução Normativa nº 189, de 3 de abril de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.066048/2023-10,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para compor a equipe da Auditoria nº 4/2023, do tipo "Avaliação - Auditoria Financeira", em "Administrar Orçamento, Finanças e Contabilidade":

 

I - PEDRO HAGEL, matrícula SIAPE nº 2405634, na qualidade de coordenador do trabalho;

 

II - SANDRA NOVAES VARGAS POLASTRE, matrícula SIAPE nº 3309707, na qualidade de auditora;

 

III - TONY ROBERTO DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 2040350, na qualidade de auditor; e

 

IV - VINICIUS DA SILVA MANOEL, matrícula SIAPE nº 1648552, na qualidade de auditor de dados.

 

Parágrafo único. O trabalho de Auditoria será supervisionado pela Chefe da Auditoria Interna.

 

Art. 2º O trabalho de Auditoria tem como objetivo inicial “Avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para fornecer segurança razoável quanto ao processo de elaboração das informações contábeis e financeiras”, com início em 11 de outubro de 2023 e de término previsto para 31 de dezembro de 2023, conforme o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT do ano de 2023, revisado pela Diretoria Colegiada da ANAC (processo SEI nº 00058.056238/2022-48). 

 

Art. 3º Os servidores designados ficam autorizados a:

 

I - obter acesso a todas as informações necessárias para a execução do trabalho de Auditoria, inclusive aquelas de outras unidades envolvidas no processo, conforme Estatuto da Auditoria Interna da ANAC, podendo utilizar-se do instrumento denominado Solicitação de Auditoria (SA), bem como encaminhar informações à(s) Unidade(s) Auditada(s) e recomendar providências por meio de Nota de Auditoria (NA); e

 

II - discutir com a(s) Unidade(s) Auditada(s) as conclusões do trabalho, bem como acordar os prazos necessários à implementação das recomendações que porventura sejam formuladas.

 

Art. 4º Na realização das atividades relacionadas a este trabalho de Auditoria, os servidores deverão observar as Normas para a Prática Profissional de Auditoria Interna e o Código de Ética do Institute of Internal Auditors (IIA), as normas editadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e, quando cabível, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CRC), além do Manual de Conduta da Auditoria Interna e do Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da ANAC.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Priscila Escorcio de Franca Diniz

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Publicado em 11 de outubro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 41, de 9 a 11 de outubro de 2023