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publicado 19/10/2023 14h54, última modificação 19/10/2023 14h55

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Portaria nº 12.761/SIA, DE 10 de outubro de 2023

  

Altera a Portaria nº 24/SIA, de 4 de janeiro de 2019.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na seção 139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, e no art. 52 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e 

 

Considerando a relevância da disponibilização do serviço público prestado e da segurança das operações aéreas e aeroportuárias; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.055088/2023-36,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria nº 24/SIA, de 4 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2019, Seção 1, página 64, que aprovou o nível equivalente de segurança relativo ao parágrafo 154.207(d) do RBAC nº 154, Emenda nº 04, para o Aeroporto Luiz Dalcanale Filho (SBTD), localizado em Toledo (PR) (código CIAD: PR0008), passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 1º ....................................................

.................................................................

§ 1º ..........................................................

I - proibida a operação da aeronave ATR-72 compatível com o Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC).

................................................................." (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2023, Seção 1, página 56