Portaria nº 12.752, DE 9 de outubro de 2023.
Fixa as metas intermediárias de desempenho institucional da ANAC para o 15º ciclo de avaliação. |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.048690/2023-17, deliberado e aprovado na 28ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 2 a 6 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, nos termos do Anexo desta Portaria, as metas intermediárias de desempenho institucional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o 15º ciclo de avaliação de desempenho, período compreendido entre 1º de novembro de 2023 e 31 de outubro de 2024.
Art. 2º Caberá à Superintendência de Planejamento Institucional - SPI monitorar o cumprimento das metas especificadas no Anexo, bem como consolidar o respectivo resultado.
§ 1º Compete às unidades responsáveis pela aferição, conforme Anexo desta Portaria, a correta mensuração das metas, de forma a assegurar a integridade, confiabilidade e a disponibilidade dos dados e evidências que deram origem ao resultado do indicador.
§ 2º As unidades mencionadas no § 1º deste artigo deverão encaminhar mensalmente os resultados aferidos do desempenho das metas intermediárias à SPI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
ANEXO À PORTARIA Nº 12.752, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
TABELA DE INDICADORES DAS METAS INTERMEDIÁRIAS DO 15º CICLO
Macroprocesso |
Indicador |
Meta |
Descrição |
Área responsável pela consolidação |
Zelar pelo Cumprimento dos Regulamentos e Normas de Segurança |
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas - SAS |
100% |
Resultado final = [Total de atividades do Plano de Fiscalização (SAS) executadas / Total de atividades planejada - SAS] * 100
Serão contemplados os meses de janeiro a outubro de 2024 para aferição das atividades planejadas e executadas. |
SAS |
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas - SFI |
100% |
Resultado final = [Total de atividades do Plano de Fiscalização (SFI) executadas / Total de atividades planejada - SFI] * 100
Serão contemplados os meses de janeiro a outubro de 2024 para aferição das atividades planejadas e executadas. |
SFI |
|
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas - SIA |
100% |
Resultado final = [Total de atividades do Plano de Fiscalização (SIA) executadas / Total de atividades planejada - SIA] * 100
Serão contemplados os meses de janeiro a outubro de 2024 para aferição das atividades planejadas e executadas. |
SIA |
|
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas- SPL |
100% |
Resultado final = [Total de atividades do Plano de Fiscalização (SPL) executadas / Total de atividades planejada - SPL] * 100
Serão contemplados os meses de janeiro a outubro de 2024 para aferição das atividades planejadas e executadas. |
SPL |
|
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas - SPO |
100% |
Resultado final = [Total de atividades do Plano de Fiscalização (SPO) executadas / Total de atividades planejada - SPO] * 100
Serão contemplados os meses de janeiro a outubro de 2024 para aferição das atividades planejadas e executadas. |
SPO |
|
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas - SRA |
100% |
Resultado final = [Total de atividades do Plano de Fiscalização (SRA) executadas / Total de atividades planejada - SRA] * 100
Serão contemplados os meses de janeiro a outubro de 2024 para aferição das atividades planejadas e executadas. |
SRA |
|
Permitir a Atuação no Setor de Aviação Civil |
Percentual de processos de licenças e habilitações com análise concluída em até 30 dias |
≥ 80%
|
[(Total de processos analisados em até 30 dias) / (Total de processos analisados)] * 100 |
SPL |
Atender tempestivamente usuários de serviços da Superintendência de Aeronavegabilidade, sendo, pelo menos, 90% dentro do prazo previsto na carta de serviços |
≥ 90%
|
(Quantidade de serviços realizados dentro do prazo previsto na carta de serviços/ Quantidade total de serviços) *100 |
SAR |
|
Percentual de solicitações de anuências para execução de obra ou serviços de manutenção em aeródromo público respondidos dentro do prazo regulamentar de serviço
|
≥ 90%
|
(Total de respostas enviadas dentro do prazo / Total de respostas enviadas) * 100 |
SIA |
|
Percentual de emissão de Certificado Operacional de Aeroporto dentro do prazo regulamentar de serviço
|
≥ 90%
|
(Quantidade de certificados operacionais emitidos dentro do prazo regulamentar / Quantidade de Certificados operacionais emitidos) * 100.
* Serão considerados apenas os requerimentos protocolados a partir de janeiro de 2024. |
SIA |
|
Gerir o Arcabouço Regulatório e Promover o Acesso a Mercados Internacionais |
Percentual de cumprimento do programado na Agenda regulatória |
≥ 50% |
(Total de etapas finalizadas / Total de etapas planejadas) * 100 |
SPI |
Executar as etapas previstas para o ciclo quanto a Temas Regulatórios |
≥ 80% |
Média ponderada de %ExecN |
SAR |
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Publicado em 11 de outubro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 41, de 9 a 11 de outubro de 2023