Portaria nº 12.751, DE 9 de outubro de 2023.
Fixa as metas globais de desempenho institucional da ANAC para o 15º ciclo de avaliação. |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.048690/2023-17, deliberado e aprovado na 28ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 2 a 6 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, nos termos do Anexo desta Portaria, as metas globais de desempenho institucional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o 15º ciclo de avaliação de desempenho, período compreendido entre 1º de novembro de 2023 e 31 de outubro de 2024.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR, referente ao Quadro de Pessoal Específico.
Parágrafo único. O resultado da avaliação das metas a que se refere o caput deste artigo é denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, medidos em pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme a fórmula apresentada a seguir:
IDIM: (M1 + M2 + M3)/3
Em que:
M = Meta
Art. 3º Caberá à Superintendência de Planejamento Institucional - SPI o monitoramento semestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo, bem como a consolidação do respectivo resultado.
§ 1º O nível de cumprimento das metas institucionais será aferido pelas áreas responsáveis pela apuração, que deverão encaminhar os resultados à SPI até 15 de maio de 2024, para fins de acompanhamento semestral das metas.
§ 2º As áreas mencionadas no § 1º deste artigo deverão encaminhar os resultados referentes à apuração final do desempenho das metas globais à SPI até 15 de novembro de 2024.
Art. 4º Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a SPI encaminhará à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP até 24 de novembro de 2024, o resultado da avaliação de desempenho institucional do 15º ciclo de avaliação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
ANEXO À PORTARIA Nº 12.751, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
TABELA DE INDICADORES DAS METAS GLOBAIS DO 15º CICLO
Macroprocesso |
Indicador |
Meta Global |
Fórmula de cálculo (valores limitados a 100) |
Área responsável pela consolidação |
Zelar pelo Cumprimento dos Regulamentos e Normas de segurança |
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas |
M1) Cumprir 80% das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas |
∑ Resultados das metas intermediárias de Vigilância Continuada e Ação Fiscal / Quantidade de metas intermediárias de Vigilância Continuada e Ação Fiscal consideradas |
SPI |
Permitir a Atuação no Setor de Aviação Civil |
Percentual de conclusão de processos de certificação e outorga nos prazos e quantidades definidos |
M2) Concluir 80% dos processos de certificação e outorga nos prazos e quantidades definidos |
∑ Resultados das metas intermediárias de Certificação e Outorga / Quantidade de metas intermediárias de Certificação e Outorga consideradas |
SPI |
Gerir o arcabouço Regulatório e Promover o Acesso a Mercados Internacionais |
Percentual de cumprimento das metas intermediárias relativas a Temas Regulatórios |
M3) Cumprir 80% das metas intermediárias relativas a Temas Regulatórios |
∑ Resultados das metas intermediárias de Temas Regulatórios / Quantidade de metas intermediárias de Temas Regulatórios consideradas |
SPI |
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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2023, Seção 1, página 116