Portaria nº 12.726/sia, DE 6 de outubro de 2023
Altera a Portaria 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos II, VII, X, XII, XV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.035321/2018-05,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2018, Seção 1, página 96, que aprova a relação de documentos e prazos de análise dos processos que envolvem aprovação de planos e programas, cadastro e certificação de aeródromos e autorização de operações, obras e serviços, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º ..............................
..........................................
VIII - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 108;
IX - demais normas de competência da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária que criem novos serviços.
..........................................
§ 2º Os formulários listados nos anexos serão divulgados no sítio eletrônico da ANAC e/ou no portal único gov.br, conforme o disposto no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017." (NR)
Parágrafo único. Os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI da Portaria nº 3.352/SIA, de 2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogados os incisos II-A e VI do art. 1º e o Anexo I da Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2018, Seção 1, página 96.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I À PORTARIA Nº 12.726, DE 06 de outubro de 2023.
ANEXO I À PORTARIA Nº 3.352/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018. (RESERVADO)
ANEXO II À PORTARIA Nº 12726, DE 06 de outubro de 2023
ANEXO II À PORTARIA Nº 3.352/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Processos de Cadastramento de Aeródromo de Uso Privativo
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Tipo de processo a ser solicitado | |||||
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Documentação a ser entregue à ANAC |
Inscrição (Abertura ao Tráfego) |
Renovação Cadastral |
Alteração Cadastral |
Renovação com Alteração Cadastral |
Exclusão do Cadastro por interesse do proprietário |
Exclusão do Cadastro por solicitação de terceiro(s) |
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✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
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✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
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✔ |
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✔ |
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✔ se aplicável3 |
✔ se aplicável3 |
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✔ |
✔ |
✔ se aplicável5 |
✔ |
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(Opcional, visto que os dados necessários estão previstos no Requerimento. A anexação de cópia da ART somente é necessária se o site do CREA não permitir a conferência online a partir dos dados informados no Requerimento) |
✔ |
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✔ se aplicável6 |
✔ se aplicável7 |
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✔ |
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✔ se aplicável9 |
✔ se aplicável9 |
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✔se estiver em faixa de fronteira10 |
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Dos Prazos |
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50 dias |
50 dias |
50 dias |
50 dias |
50 dias |
50 Dias |
¹ Formulário do tipo Excel, de extensão “xlsx”, que deve ser preenchido e enviado para o peticionamento eletrônico da ANAC neste mesmo formato. Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.
2 Formulário do tipo Excel, de extensão “xlsx”, que deve ser preenchido e enviado para o peticionamento eletrônico da ANAC neste mesmo formato. Não serão aceitos arquivos salvos em PDF.
3 Deve ser anexada cópia do Parecer do COMAER, com deliberação favorável, em processo de alteração quando a alteração pretendida estiver prevista na Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 11-3.
4 Deve ser anexada cópia da GRU relativa à TFAC paga e comprovante de pagamento, conforme complexidade dos processos de inscrição, renovação ou alteração cadastral previstos no item "q" (COD 17) do Anexo à Resolução nº 653, de 20 de dezembro de 2021.
5 O pagamento de alteração só é devido quando houver “modificação de característica física em aeródromo privado”, conforme o serviço tabelado para GRU de código 5333
6 Obrigatória a anexação de cópia da ART somente se o site do CREA não permitir a conferência online a partir dos dados informados no Requerimento. No caso de pistas de pouso e decolagem já construídas em locais situados na Amazônia Legal, faculta-se ao interessado a apresentação de ART de regularização em substituição à ART de Projeto e de Execução. Caso o interessado já tenha apresentado ART de Projeto durante o processo de Autorização Prévia de Construção Inicial, faculta-se a apresentação de ART somente de Execução para Inscrição Cadastral.
7 As alterações que envolvam obras ou serviços de engenharia devem ser realizadas por um Responsável Técnico e, nesses casos, será necessário informar os dados da ART de Projeto e Execução que tenha sido registrada junto ao CREA da UF onde se localiza o aeródromo. Caso o interessado já tenha apresentado ART de Projeto durante o processo de Autorização Prévia de Modificações de Características Físicas, faculta-se a apresentação de ART somente de Execução para Alteração Cadastral ou Renovação com Alteração Cadastral.
8 Serão aceitos como documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos do RBAC 155: Projeto as built, fotos/vídeos e documentos/relatórios técnicos.
9 As instalações cadastradas antes de 21 de novembro de 2018 devem ser adequadas ao disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 155 quando forem substituídas ou melhoradas após essa data para acomodar operações mais exigentes (parágrafo 155.701 (a) do RBAC 155). Considera-se Operação mais exigente a operação de aeronave que exija a majoração das dimensões da FATO ou da TLOF, a majoração da resistência do pavimento ou a utilização de procedimentos para aproximação ou decolagem que demandem requisitos mais exigentes.
10 De acordo com a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, a prática de atos referentes à construção de campos de pouso situados em Faixa de Fronteira é vedada, salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, competência exercida atualmente pelo Conselho de Defesa Nacional (CDN). Com o fim da autorização prévia de construção, o ato de inscrição de aeródromos privados localizados nesta porção territorial, passou a depender da emissão do referido assentimento prévio, por ser considerada área indispensável à Segurança Nacional (como disposto nos Art. 1º e 2º da referida Lei). Assim, conforme orientações dispostas no Ofício Nº 889/2022/CGADN/DADSN/SADSN/GSI/PR, o requerente deverá apresentar, junto à documentação de requerimento de inscrição cadastral, documento de comprovação de posse/parceria/arrendamento ou propriedade da área onde se situa o campo de pouso, visando à análise daquele Conselho, a qual é solicitada por esta Agência após conclusas as análises de sua competência. Portanto, ressalta-se que o prazo de 50 dias se refere exclusivamente ao período de tempo para que seja realizada a análise da ANAC, não contemplando aquele necessário para análise e obtenção do assentimento prévio daquele CDN, período em que os autos permanecerão sobrestados na Agência. Dúvidas em relação ao prazo e às análises daquele CDN devem ser encaminhadas diretamente àquele Órgão, por meio do endereço eletrônico de correio dges@presidencia.gov.br. Mais informações sobre as orientações contidas no Ofício Nº 889/2022/CGADN/DADSN/SADSN/GSI/PR, assim como instruções sobre localização em Faixa de Fronteira, podem ser obtidas em: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/cadastro-de-aerodromos/faixafronteira.
ANEXO III À PORTARIA Nº 12.726, DE 06 de outubro de 2023
ANEXO III À PORTARIA Nº 3.352/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
PROCESSOS DE CADASTRAMENTO DE AERÓDROMO DE USO PÚBLICO1
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Tipo de processo a ser solicitado | ||||
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Documentação a ser entregue à ANAC |
Inscrição (Abertura ao Tráfego) |
Renovação Cadastral |
Alteração Cadastral |
Designação ou alteração nas características de aeroporto como internacional | |
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✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
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✔ |
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✔ se aplicável4 |
✔ |
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✔ |
✔ |
✔ |
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✔ |
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✔ se aplicável5 |
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Opcional, visto que os dados necessários estão previstos no Requerimento |
✔ |
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✔ |
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✔ |
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✔ se aplicável6 |
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✔ se aplicável7 |
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✔ |
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✔ |
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Dos Prazos |
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120 Dias |
50 Dias |
100 Dias |
20 Dias8 |
1 O processo de exclusão de aeródromo de uso público tem seu início junto à Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC-MT), conforme orientações disponíveis na página do Ministério da Infraestrutura na internet.
² Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida a opção "xlsx".
3 Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.
4 A alteração de operador de aeródromo deve ser formalizada mediante envio do Requerimento Apresentação de Instrumento de Delegação de Operador de Aeródromo Civil de Uso Público, mas nos casos de outras alterações sob os cuidados de um operador já identificado, esse documento não será exigido.
5 Deve ser anexada cópia do Parecer do COMAER, com deliberação favorável, em processo de alteração quando a alteração pretendida estiver prevista na Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 11-3.
6Deve ser anexada cópia da GRU relativa à TFAC paga e comprovante de pagamento, conforme complexidade dos processos de inscrição ou alteração cadastral previstos no item “q” (COD 17) do Anexo à Resolução n° 653, de 20 de dezembro de 2021. Estão dispensados do pagamento da TFAC os casos em que a alteração cadastral esteja inserida no contexto de certificação operacional de aeródromo.
7A Notificação de Término de Obra possui uma previsão de data futura para que o interessado possa dar início ao processo de alteração previamente ao efetivo término da obra. Nesses casos, será necessária a confirmação da data de conclusão dos serviços, uma vez que a finalização do processo ficará condicionada à conclusão da obra.
8 Prazo definido no art. 5º da Resolução nº 181, de 2011, e será contado a partir da protocolização dos documentos exigidos.
ANEXO IV À PORTARIA Nº 12726, DE 06 de outubro de 2023
ANEXO IV À PORTARIA Nº 3.352/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Processos relativos aos Planos e Programas de Aeródromos
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Tipo de processo a ser solicitado | |||||
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Documentação a ser entregue à ANAC |
Registro de Plano Básico de Zoneamento de Ruído de Aeródromo de Uso Público |
Registro de Plano Específico de Zoneamento de Ruído de Aeródromo de Uso Público |
Aprovação de Plano Diretor de Aeródromo de Uso Público |
Aceitação da Identificação do Perigo da Fauna de Aeródromo de Uso Público |
Aprovação de Programa de Gerenciamento do Risco da Fauna de Aeródromo de Uso Público |
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✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
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✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
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✔ |
✔ |
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✔ |
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✔ |
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✔ |
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✔ |
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✔ |
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✔ |
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✔ |
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Dos Prazos |
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50 dias |
50 Dias |
60 Dias 4 |
90 Dias |
90 Dias |
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1 Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida a opção "xlsx".
2 Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.
3 Formulário do tipo Excel, de extensão “xlsx”, que deve ser preenchido e enviado para o peticionamento eletrônico da ANAC neste mesmo formato. Não serão aceitos arquivos salvos em PDF.
4 No caso de Planos Diretores de Aeródromos compartilhados, de interesse militar ou administrados pelo Comando da Aeronáutica, o prazo de 60 dias deve ser somado aos prazos previstos para processamento no Comando da Aeronáutica, que é regida por regra própria na Instrução do Comando da Aeronáutica, nos termos da ICA 11-3 vigente.
ANEXO V À PORTARIA Nº 12726, DE 06 de outubro de 2023
ANEXO V À PORTARIA Nº 3.352/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Processos de Certificação Operacional e Análise de MOPS
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Tipo de processo a ser solicitado | |||||
---|---|---|---|---|---|---|
Documentação a ser entregue à ANAC |
Certificação Provisória |
Certificação Definitiva (Certificação Operacional de Aeroporto) |
MOPS (Alteração de Características Operacionais) |
MOPS (Alteração de Características Físicas) |
MOPS (Atualizações de regulamentação técnica) |
Apresentação de Versão Atualizada do MOPS |
|
✔ |
✔ se aplicável |
✔ se aplicável |
✔ se aplicável |
✔ se aplicável |
✔ se aplicável |
|
✔ se aplicável |
✔ se aplicável |
✔ se aplicável |
✔ se aplicável |
✔ se aplicável |
✔ se aplicável |
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✔ |
✔ |
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✔ |
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✔ |
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✔ |
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✔ |
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✔ se aplicável |
✔ se aplicável |
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✔ |
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✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
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✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
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✔
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✔
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✔ se aplicável |
✔ se aplicável |
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(Aplicável a operadores classe III e IV) |
✔ |
✔ |
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|
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(O pagamento é obrigatório, mas o envio da GRU é opcional, visto que os dados necessários estão previstos no Requerimento) |
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✔ |
✔ |
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Dos Prazos |
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120 Dias7 |
- |
80 Dias4 |
80 Dias4 |
80 Dias |
- |
1 Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida a opção "xlsx".
2 Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.
3 Deve ser anexada cópia da GRU relativa à TFAC paga e comprovante de pagamento, conforme complexidade dos processos de emissão de certificado do operador aeroportuário previstos no item “p” (COD 16) do Anexo à Resolução n° 653, de 20 de dezembro de 2021. Para os processos de Certificação Definitiva (Certificação Operacional de Aeroporto), a TFAC deve ser recolhida após conclusão da fase de "Avaliação do Requerimento" e sua notificação acerca da ausência de pendências impeditivas ao seguimento da inspeção de certificação, ou seja, deve ser recolhida anteriormente à realização da inspeção in loco, conforme Portaria nº 8676/SPI/SPO/SIA/SAR/SPL, de 25 de julho de 2022.
4 A Notificação de Término de Obra possui uma previsão de data futura para que o interessado possa dar início ao processo de aprovação de MOPS previamente ao efetivo término da obra. Nesses casos, será necessária a confirmação da data de conclusão dos serviços, uma vez que a finalização do processo ficará condicionada à conclusão da obra.
5 No caso de Apresentação de Versão Atualizada do MOPS, deve ser protocolado o MOPS completo com todos os seus arquivos anexos.
6 Em caso de Certificação Operacional Provisória, se aplicável, deve ser protocolada uma Declaração de compromisso de correção das não conformidades inconclusas por parte do antigo operador de aeródromo junto à ANAC.
7 O parágrafo 139.115(b) do RBAC 139 exige que a apresentação do requerimento de certificação operacional provisória seja feita com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data pretendida para a assunção das operações aeroportuárias. 8 Se o operador de aeródromo já tiver apresentado a atualização dos responsáveis no processo “Aeródromos: Qualificação de Responsáveis por Aeródromo Público”, o Formulário não será exigido.
ANEXO VI À PORTARIA Nº 12.726, DE 06 de outubro de 2023
ANEXO VI À PORTARIA Nº 3.352/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Processo de obtenção de anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo de uso público
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Tipo de processo a ser solicitado | |
---|---|---|
Documentação a ser entregue à ANAC |
Anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo de uso público¹ |
Alteração de Período em Obra ou Serviço de Manutenção2 |
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✔ |
✔ |
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✔ |
✔ |
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✔ |
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✔ |
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✔ se aplicável4 |
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✔ se aplicável5 |
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✔ se aplicável7 |
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Dos Prazos |
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109, 2010 ou 9011 dias |
7 dias |
1 Esse processo abrange: o processo de autorização prévia para modificação de características físicas de aeródromo público previsto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010; o processo de informação sobre obras e serviços de manutenção previsto na seção 153.229 do RBAC nº 153; e a anuência para solicitação de divulgação de informação aeronáutica prevista no parágrafo 153.105(a)(4) do RBAC nº 153.
2 A alteração de período refere-se a uma reprogramação exclusivamente quanto aos dias e/ou horários de uma obra ou serviço de manutenção que já tenha sido apresentado mediante Requerimento de Anuência, sem nenhuma alteração adicional quanto aos demais dados apresentados no Requerimento de Anuência ou em seus anexos.
3 Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida a opção "xlsx".
4 O Requerimento de Anuência indica, de acordo com o preenchimento das informações e com a aplicabilidade do requisito 153.227(b) do RBAC n° 153, a obrigatoriedade ou a recomendação do envio do conjunto AISO/PESO.
5 Deve ser anexada cópia do Parecer do COMAER, com deliberação favorável à alteração pretendida. Trata-se da deliberação favorável do Comando da Aeronáutica referente à alteração pretendida, na forma prevista na Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 11-3. A não apresentação desse documento não será impeditiva à análise do processo de anuência, mas nos casos previstos na ICA 11-3 e cujo uso da infraestrutura modificada se dê imediatamente ao final da intervenção, o Parecer será exigido como condicionante à aprovação da infraestrutura decorrente da obra e posterior modificação de características físicas no cadastro da ANAC, quando aplicável.
6 Devem ser observadas as responsabilidades compatíveis com a formação profissional/acadêmica e regulamentação profissional.
7 Nos casos em que se trate de obra cujo uso da infraestrutura modificada se dê imediatamente ao final da obra, com alteração das características do aeródromo no cadastro da ANAC, será exigida a apresentação de cópia da ART ou RRT de Execução registrada junto ao respectivo conselho de classe da UF onde se localiza o aeródromo, por engenheiro ou arquiteto responsável técnico devidamente habilitado. A não apresentação desse documento não será impeditiva à análise do processo de anuência, mas a verificação de que a ART ou RRT esteja registrada será exigida como condicionante à aprovação da infraestrutura decorrente da obra e posterior modificação de características do aeródromo no cadastro da ANAC, quando aplicável.
8 O prazo de antecedência mínima só deve ser contado com a referência da data inicial da obra ou serviço quando o Operador não necessitar solicitar ao Comando da Aeronáutica a divulgação de informação aeronáutica aos aeronavegantes no AISWeb. Caso seja necessário solicitar divulgação do impacto operacional aos aeronavegantes no AISWeb, o prazo de antecedência mínima deve ser somado aos prazos previstos para processamento da Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica (SDIA), que é regida por regra própria em Instrução do Comando da Aeronáutica, nos termos da ICA 53-4 vigente.
9 No caso em que a análise do conjunto AISO/PESO não for aplicável.
10 No caso em que a análise do conjunto AISO/PESO seja aplicável.
11 No caso em que a análise do conjunto AISO/PESO seja aplicável e ocorrer em aeródromos classe IV, conforme classificação constante em RBAC 153, no que se refere ao fechamento total de pista de pouso e decolagem com densidade de tráfego média ou alta e período de vigência de fechamento igual ou superior a 24 horas contínuas.
ANEXO VII À PORTARIA Nº 12726, DE 06 de outubro de 2023
ANEXO VII À PORTARIA Nº 3.352/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Processo de validação de Categoria Contraincêndio de Aeródromo (CAT)
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Tipo de processo a ser solicitado |
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Documentação a ser entregue à ANAC |
Validação de Categoria Contraincêndio de Aeródromo (CAT)1 |
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✔ se aplicável |
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✔ se aplicável |
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✔ |
(O pagamento é obrigatório, mas o envio da GRU é opcional, visto que os dados necessários estão previstos no Requerimento) |
✔ se aplicável5 |
Dos Prazos |
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|
20 dias |
1 Demais alterações referentes a redução de Categoria, indisponibilidade ou desativação podem ser endereçadas pelo Operador de Aeródromo diretamente ao DECEA, conforme previsão da ICA 53-4 vigente, com posterior comunicação à ANAC.
2 Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida a opção "xlsx".
3 Se o operador de aeródromo já tiver apresentado a atualização dos responsáveis no processo “Aeródromos: Qualificação de Responsáveis por Aeródromo Público”, o Formulário não será exigido.
4 Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.
5 Deve ser anexada cópia da GRU relativa à TFAC paga e comprovante de pagamento, conforme complexidade dos processos de elevação da Categoria Contraincêndio (CAT) em aeródromos certificados, previstos no item “p” (COD 16 – C1) do Anexo à Resolução n° 653, de 20 de dezembro de 2021.
ANEXO VIII À PORTARIA Nº 12726, DE 06 de outubro de 2023
ANEXO VIII À PORTARIA Nº 3.352/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Processo de Certificação AVSEC de Aeródromos de Uso Público
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Tipo de processo a ser solicitado |
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Documentação a ser entregue à ANAC |
Aprovação ou Alteração de PSA |
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✔ |
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✔ |
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✔ |
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✔ |
Conforme Apêndice E da IS nº 107-001. Partes 1 a 14 devidamente preenchidas. |
✔ |
|
✔ |
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✔ |
Dos Prazos |
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100 Dias |
1 Carta genérica do operador, especificando o pedido de aprovação inicial de PSA ou, no caso de pedido de revisão de PSA já aprovado anteriormente, deve-se especificar as Partes do Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo que sofreram alterações.
2 Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida a opção "xlsx". Disponível para download em: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/operador-aeroportuario/programa-de-seguranca-aeroportuaria-psa.
3 Formulário disponível para download em https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/operador-aeroportuario/programa-de-seguranca-aeroportuaria-psa. Os arquivos digitais integrantes da Parte 15 do Quadro de Dados AVSEC do Aeródromo podem ser armazenados conforme a “estrutura de pastas e arquivos” disponibilizada na página: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/arquivos/estrutura-de-pastas-e-arquivos-para-gravacao-do-psa.pdf
4 Deve ser anexada cópia da GRU relativa à TFAC paga e comprovante de pagamento, conforme complexidade dos processos de aprovação de programa de AVSEC previstos no item “o” (COD 15) do Anexo à Resolução n° 653, de 20 de dezembro de 2021.
ANEXO IX À PORTARIA Nº 12726, DE 06 de outubro de 2023
ANEXO IX À PORTARIA Nº 3.352/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Procedimentos para Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica (SDIA) dos temas de competência da ANAC/SIA
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Tema da Solicitação |
| ||||
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Forma de solicitação à ANAC |
Dados cadastrais (de inscrição, atualização ou alteração do cadastro) |
Dados operacionais (alteração de especificações operativas ou operações temporárias fora das especificações operativas) |
Execução de obra ou serviço de manutenção na área operacional – aeródromo de uso público |
Estabelecimento de SESCINC ou elevação de Categoria Contraincêndio de Aeródromo (CAT) |
Demais assuntos – aeródromos de uso público¹ |
Solicitação de publicação de informação de interdição ou impraticabilidade, total ou parcial, na área de movimento - aeródromo de uso privativo¹ |
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✔ |
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|
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✔ |
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✔ |
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✔ |
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✔ |
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✔ |
Dos Prazos |
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Ver Anexo II ou Anexo III |
Ver Anexo V |
Ver Anexo VI |
Ver Anexo VII |
20 dias3 |
20 dias3 |
1 Os casos que devem ser analisados pela ANAC previamente ao envio da SDIA ao DECEA são previstos no parágrafo 153.105 do RBAC nº 153 e correspondem aos itens 1 a 4 deste Anexo. Demais casos serão avaliados pela SIA a partir de solicitação do Operador de Aeródromo, estando o objeto da solicitação sujeito à verificação de adequação quando aos dispositivos da ICA 53-4 vigente.
2 No caso de aeródromos de uso público, deve-se acessar o peticionamento eletrônico e optar pelo processo do tipo “Aeródromos: Divulgação de Informação Aeronáutica de Aeródromo de uso Público” e preencher o formulário denominado “Ficha de Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica (SDIA) referente a Aeródromo de uso Público”, disponível na página da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/downloads). Ainda, SDIA pode ser encaminhada para o e-mail fiscalizacao.sia@anac.gov.br, contudo, deve-se dar prioridade à solicitação via peticionamento eletrônico.
3O prazo de 20 dias deve ser somado aos prazos previstos para processamento da SDIA pelo DECEA, que é regido por regra própria em Instrução do Comando da Aeronáutica, nos termos da ICA 53-4 vigente.
4 No caso de aeródromos de uso privativo, deve-se acessar o peticionamento eletrônico e optar pelo processo do tipo “Aeródromos: Divulgação de Informação Aeronáutica de Aeródromo de uso privativo” e preencher o formulário denominado “Ficha de Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica (SDIA) referente a Aeródromo de uso privativo”, disponível na página da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/downloads).
ANEXO X À PORTARIA Nº 12726, DE 06 de outubro de 2023
ANEXO X À PORTARIA Nº 3.352/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Processo de Certificação AVSEC de Operadores Aéreos
(Programa de Segurança do Operador Aéreo – PSOA)
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Tipo de processo a ser solicitado |
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Documentação a ser entregue à ANAC |
Empresas, Oper. e Serv. Aéreos: Aprovação do Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA) |
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✔ |
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✔ se aplicável2 |
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✔ |
Dos Prazos |
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60 dias |
1 Formulário padrão disponibilizado no próprio Protocolo Eletrônico ANAC-SEI!, no âmbito do tipo de processo: “Empresas, Oper. e Serv. Aéreos: Aprovação do Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA)“.
2 No caso de proposta de inclusão de medida de segurança decorrente de exigências de Estado estrangeiro, o operador aéreo deverá encaminhar a documentação do respectivo Estado contendo a descrição da medida de segurança e sua justificativa.
3 Deve ser anexada cópia da GRU relativa à TFAC paga e comprovante de pagamento, conforme complexidade dos processos de aprovação de programa de AVSEC previstos no Anexo à Resolução n° 653, de 20 de dezembro de 2021. Para isso, também, pode ser consultada a página: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-aprovacao-de-medida-adicional-de-seguranca-ou-procedimento-alternativo-psoa.
ANEXO XI À PORTARIA Nº 12726, DE 06 de outubro de 2023
ANEXO XI À PORTARIA Nº 3.352/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Processo de Validação ou Alteração de Grau de Conectividade AVSEC de Aeródromo de Uso Público
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Tipo de processo a ser solicitado |
Documentação a ser entregue à ANAC |
Validação ou alteração de Grau de Conectividade AVSEC de aeródromo de uso público |
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✔ se aplicável |
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✔ se aplicável |
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✔ |
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✔ |
Dos Prazos |
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20 dias |
1 Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida a opção "xlsx".
2 Se o operador de aeródromo já tiver apresentado a atualização dos responsáveis no processo “Aeródromos: Qualificação de Responsáveis por Aeródromo Público”, o Formulário não será exigido.
3Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.
4 Formulário disponível no Protocolo Eletrônico do SEI. Para acessar o documento é necessário iniciar novo processo e, no campo tipo de processo, pesquisar por “Aeródromos: Alteração de Grau de Conectividade”.
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2023, Seção 1, páginas 43 a 47