Portaria nº 12.719/SAS, DE 5 de outubro de 2023.
Aprova o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF da Resolução nº 140, de 9 de março de 2010. |
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.060420/2023-84,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF da Resolução nº 140, de 9 de março de 2010.
Parágrafo único. A versão pública do CEF de que trata esta Portaria encontra-se disponível na página “Legislação” juntamente à Resolução nº 140, de 9 de março de 2010. (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 2º As providências previstas neste CEF têm caráter indicativo, podendo ser aplicada medida diversa, fundamentadamente, se as circunstâncias do caso indicarem a inadequação da previsão.
§ 1º No caso de ocorrência para a qual o Elemento de Fiscalização - EF prevê providência administrativa do tipo preventiva, se o prazo decorrido entre (i) a notificação de medida adotada para a ocorrência anterior de mesma tipificação e (ii) a data da ocorrência em análise for inferior ao estabelecido no EF, poderá ser aplicada providência sancionatória sem a fundamentação prevista no caput deste artigo.
§ 2º A colaboração do regulado no caso concreto deve ser incentivada e considerada na escolha da providência a ser aplicada.
§ 3º A adoção de medidas corretivas pode ser exigida mesmo quando aplicada providência administrativa sancionatória, podendo o descumprimento de tais medidas corretivas implicar em nova providência administrativa.
Art. 3° Esta Portaria aplica-se a todas as atividades de fiscalização em curso, sem prejuízo dos atos já praticados e da aplicação das normas vigentes à época dos fatos, inclusive no que tange ao tipo de providência administrativa aplicada.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.975/SAS, de 24 de setembro de 2018, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.13, nº 39, de 28 de setembro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
ANEXO À PORTARIA Nº 12.719/SAS, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF Resolução nº 140, de 9 de março de 2010
Cód. |
Título |
Enquadramento normativo |
Situação esperada |
Tipificação de não conformidade |
Aplicabilidade |
Provid. Adm. |
Prazo (meses) |
1400001 |
Dados de Tarifas Domésticas - Envio Tempestivo dos Dados |
Art. 2º |
Envia os dados de tarifas domésticas de forma tempestiva. |
Não envia os dados de tarifas domésticas. |
Empresas que exploram os serviços de transporte aéreo doméstico regular de passageiros. |
Sancionatória |
N/A |
1400002 |
Dados de Tarifas Domésticas - Envio Tempestivo dos Dados |
Art. 2º |
Envia os dados de tarifas domésticas de forma tempestiva. |
Envia os dados de tarifas domésticas de forma intempestiva. |
Empresas que exploram os serviços de transporte aéreo doméstico regular de passageiros. |
Preventiva |
12 |
1400003 |
Dados de Tarifas Domésticas – Envio conforme instruções |
Art. 2º |
Envia os dados de acordo com as instruções e procedimentos expedidos pela ANAC |
Envia os dados em desacordo com as instruções e procedimentos expedidos pela ANAC |
Empresas que exploram os serviços de transporte aéreo doméstico regular de passageiros. |
Preventiva |
6 |
1400004 |
Dados de Tarifas Internacionais - Envio Tempestivo dos Dados |
Art. 7º |
Envia os dados de tarifas internacionais de forma tempestiva. |
Não envia os dados de tarifas internacionais |
Empresas que exploram os serviços de transporte aéreo internacional regular de passageiros. |
Sancionatória |
N/A |
1400005 |
Dados de Tarifas Internacionais - Envio Tempestivo dos Dados |
Art. 7º |
Envia os dados de tarifas internacionais de forma tempestiva. |
Envia os dados de tarifas internacionais de forma intempestiva. |
Empresas que exploram os serviços de transporte aéreo internacional regular de passageiros. |
Preventiva |
12 |
1400006 |
Dados de Tarifas Internacionais – Envio conforme instruções |
Art. 7º |
Envia os dados de acordo com as instruções e procedimentos expedidos pela ANAC. |
Envia os dados em desacordo com as instruções e procedimentos expedidos pela ANAC. |
Empresas que exploram os serviços de transporte aéreo internacional regular de passageiros. |
Preventiva |
6 |
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Publicado em 9 de outubro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 41, de 9 a 13 de outubro de 2023