Portaria nº 12.717/SAS, DE 5 de outubro de 2023.
Aprova o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF da Resolução nº 342, de 9 de setembro de 2014. |
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.061517/2023-12,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF Resolução nº 342, de 9 de setembro de 2014.
Parágrafo único. A versão pública do CEF de que trata esta Portaria encontra-se disponível na página “Legislação” juntamente à Resolução nº 342, de 9 de setembro de 2014. (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 2º As providências previstas neste CEF têm caráter indicativo, podendo ser aplicada medida diversa, fundamentadamente, se as circunstâncias do caso indicarem a inadequação da previsão.
§ 1º No caso de ocorrência para a qual o Elemento de Fiscalização - EF prevê providência administrativa do tipo preventiva, se o prazo decorrido entre (i) a notificação de medida adotada para a ocorrência anterior de mesma tipificação e (ii) a data da ocorrência em análise for inferior ao estabelecido no EF, poderá ser aplicada providência sancionatória sem a fundamentação prevista no caput deste artigo.
§ 2º A colaboração do regulado no caso concreto deve ser incentivada e considerada na escolha da providência a ser aplicada.
§ 3º A adoção de medidas corretivas pode ser exigida mesmo quando aplicada providência administrativa sancionatória, podendo o descumprimento de tais medidas corretivas implicar em nova providência administrativa.
Art. 3° Esta Portaria aplica-se a todas as atividades de fiscalização em curso, sem prejuízo dos atos já praticados e da aplicação das normas vigentes à época dos fatos, inclusive no que tange ao tipo de providência administrativa aplicada.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.977/SAS, de 24 de setembro de 2018, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.13, nº 39, de 28 de setembro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
ANEXO I À PORTARIA Nº 12.717/SAS, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF Resolução nº 342, de 9 de setembro de 2014.
Cód. |
Título |
Enquadramento normativo |
Situação esperada |
Tipificação de não conformidade |
Aplicabilidade |
Provid. Adm. |
Prazo (meses) |
3420001 |
Habilitação profissional |
Art. 6º |
Mantém em situação regular a habilitação profissional dos responsáveis pelas demonstrações contábeis e pelos serviços de auditoria independente. |
Não mantém em situação regular a habilitação profissional dos responsáveis pelas demonstrações contábeis e/ou pelos serviços de auditoria independente. |
Empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público com participação de mercado relevante. |
Sancionatória |
N/A |
3420002 |
Demonstrações Contábeis Anuais |
Art. 7º, caput e incisos I a VI |
Apresenta os documentos e as demonstrações contábeis anuais de forma tempestiva. |
Não apresenta os documentos e as demonstrações contábeis anuais. |
Empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público com participação de mercado relevante. |
Sancionatória |
N/A |
3420003 |
Demonstrações Contábeis Anuais |
Art. 7º, caput e incisos I a VI |
Apresenta os documentos e as demonstrações contábeis anuais de forma tempestiva. |
Apresenta os documentos e as demonstrações contábeis anuais de forma intempestiva. |
Empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público com participação de mercado relevante. |
Preventiva |
24 |
3420004 |
Demonstrações Contábeis Anuais |
Art. 7º c/c art. 13 |
Retifica e reapresenta os dados no prazo previsto, em caso de inexatidão, inconsistência ou imprecisão dos documentos ou das demonstrações contábeis apresentadas. |
Deixa de retificar e de reapresentar os dados no prazo previsto, em caso de inexatidão, inconsistência ou imprecisão dos documentos ou das demonstrações contábeis apresentadas. |
Empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público com participação de mercado relevante. |
Sancionatória |
N/A |
3420005 |
Demonstrações Contábeis Trimestrais |
Art. 8º, caput e incisos I a V |
Apresenta os documentos e as demonstrações contábeis trimestrais de forma tempestiva. |
Não apresenta os documentos e as demonstrações contábeis trimestrais. |
Empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público com participação de mercado relevante. |
Sancionatória |
N/A |
3420006 |
Demonstrações Contábeis Trimestrais |
Art. 8º, caput e incisos I a V |
Apresenta os documentos e as demonstrações contábeis trimestrais de forma tempestiva. |
Apresenta os documentos e as demonstrações contábeis trimestrais de forma intempestiva. |
Empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público com participação de mercado relevante. |
Preventiva |
6 |
3420007 |
Demonstrações Contábeis Trimestrais |
Art. 8º c/c art. 13 |
Retifica e reapresenta os dados no prazo previsto, em caso de inexatidão, inconsistência ou imprecisão dos documentos ou das demonstrações contábeis trimestrais apresentadas. |
Deixa de retificar e de reapresentar os dados no prazo previsto, em caso de inexatidão, inconsistência ou imprecisão dos documentos ou das demonstrações contábeis trimestrais apresentadas. |
Empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público com participação de mercado relevante. |
Sancionatória |
N/A |
3420008 |
Dados Contábeis – Envio conforme instruções |
Art. 12º |
Envia os dados de acordo com as instruções e procedimentos expedidos pela ANAC. |
Envia os dados em desacordo com as instruções e procedimentos expedidos pela ANAC. |
Empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público com participação de mercado relevante. |
Preventiva |
12 |
3420009 |
Recusa ou omissão de dados |
Art. 3 |
Apresenta livros, registros, documentos, demonstrações e quaisquer informações necessárias à verificação da organização e da consistência da contabilidade, quando requisitados pela ANAC. |
Recusa ou omite a apresentação de livros, registros, documentos, demonstrações e quaisquer informações necessárias à verificação da organização e da consistência da contabilidade, quando requisitados pela ANAC. |
Empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público com participação de mercado relevante. |
Sancionatória |
N/A |
3420010 |
Informações requeridas por organismos internacionais |
Art. 11 |
Apresenta as informações requeridas por organismos internacionais no prazo regulamentado pela ANAC. |
Não apresenta as informações requeridas por organismos internacionais. |
Empresas brasileiras que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pelos organismos internacionais, conforme regulamentos da ANAC. |
Sancionatória |
N/A |
3420011 |
Informações requeridas por organismos internacionais |
Art. 11 |
Apresenta as informações requeridas por organismos internacionais no prazo regulamentado pela ANAC. |
Apresenta as informações requeridas por organismos internacionais de forma intempestiva. |
Empresas brasileiras que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pelos organismos internacionais, conforme regulamentos da ANAC. |
Preventiva |
24 |
3420012 |
Informações requeridas por organismos internacionais |
Art. 11 c/c art. 13 |
Retifica e reapresenta os dados no prazo previsto, em caso de inexatidão, inconsistência ou imprecisão das informações apresentadas. |
Deixa de retificar e de reapresentar os dados no prazo previsto, em caso de inexatidão, inconsistência ou imprecisão das informações apresentadas. |
Empresas brasileiras que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pelos organismos internacionais, conforme regulamentos da ANAC. |
Sancionatória |
N/A |
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Publicado em 9 de outubro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 41, de 9 a 13 de outubro de 2023