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publicado 09/10/2023 11h40, última modificação 09/10/2023 11h40

 

SEI/ANAC - 9181592 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 12.717/SAS, DE 5 de outubro de 2023.

  

Aprova o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF da Resolução nº 342, de 9 de setembro de 2014.

O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.061517/2023-12,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF Resolução nº 342, de 9 de setembro de 2014.

 

Parágrafo único. A versão pública do CEF de que trata esta Portaria encontra-se disponível na página “Legislação” juntamente à Resolução nº 342, de 9 de setembro de 2014. (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).

 

Art. 2º As providências previstas neste CEF têm caráter indicativo, podendo ser aplicada medida diversa, fundamentadamente, se as circunstâncias do caso indicarem a inadequação da previsão.

 

§ 1º No caso de ocorrência para a qual o Elemento de Fiscalização - EF prevê providência administrativa do tipo preventiva, se o prazo decorrido entre (i) a notificação de medida adotada para a ocorrência anterior de mesma tipificação e (ii) a data da ocorrência em análise for inferior ao estabelecido no EF, poderá ser aplicada providência sancionatória sem a fundamentação prevista no caput deste artigo.

 

§ 2º A colaboração do regulado no caso concreto deve ser incentivada e considerada na escolha da providência a ser aplicada.

 

§ 3º A adoção de medidas corretivas pode ser exigida mesmo quando aplicada providência administrativa sancionatória, podendo o descumprimento de tais medidas corretivas implicar em nova providência administrativa.

 

Art. 3° Esta Portaria aplica-se a todas as atividades de fiscalização em curso, sem prejuízo dos atos já praticados e da aplicação das normas vigentes à época dos fatos, inclusive no que tange ao tipo de providência administrativa aplicada.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.977/SAS, de 24 de setembro de 2018, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.13, nº 39, de 28 de setembro de 2018.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ADRIANO PINTO DE MIRANDA

 

ANEXO I À PORTARIA Nº 12.717/SAS, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF Resolução nº 342, de 9 de setembro de 2014. 

Cód.

Título

 Enquadramento

normativo

Situação esperada

Tipificação de não conformidade

Aplicabilidade

Provid. Adm.

Prazo (meses)

3420001

Habilitação profissional

Art. 6º

Mantém em situação regular a habilitação profissional dos responsáveis pelas demonstrações contábeis e pelos serviços de auditoria independente.

Não mantém em situação regular a habilitação profissional dos responsáveis pelas demonstrações contábeis e/ou pelos serviços de auditoria independente.

Empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público com participação de mercado relevante.

Sancionatória

N/A

3420002

Demonstrações Contábeis Anuais

Art. 7º, caput e incisos I a VI

Apresenta os documentos e as demonstrações contábeis anuais de forma tempestiva.

Não apresenta os documentos e as demonstrações contábeis anuais.

Empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público com participação de mercado relevante.

Sancionatória

N/A

3420003

Demonstrações Contábeis Anuais

Art. 7º, caput e incisos I a VI

Apresenta os documentos e as demonstrações contábeis anuais de forma tempestiva.

Apresenta os documentos e as demonstrações contábeis anuais de forma intempestiva.

Empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público com participação de mercado relevante.

Preventiva

24

3420004

Demonstrações Contábeis Anuais

Art. 7º c/c art. 13

Retifica e reapresenta os dados no prazo previsto, em caso de inexatidão, inconsistência ou imprecisão dos documentos ou das demonstrações contábeis apresentadas.

Deixa de retificar e de reapresentar os dados no prazo previsto, em caso de inexatidão, inconsistência ou imprecisão dos documentos ou das demonstrações contábeis apresentadas.

Empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público com participação de mercado relevante.

Sancionatória

N/A

3420005

Demonstrações Contábeis Trimestrais

Art. 8º, caput e incisos I a V

Apresenta os documentos e as demonstrações contábeis trimestrais de forma tempestiva.

Não apresenta os documentos e as demonstrações contábeis trimestrais.

Empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público com participação de mercado relevante.

Sancionatória

N/A

3420006

Demonstrações Contábeis Trimestrais

Art. 8º, caput e incisos I a V

Apresenta os documentos e as demonstrações contábeis trimestrais de forma tempestiva.

Apresenta os documentos e as demonstrações contábeis trimestrais de forma intempestiva.

Empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público com participação de mercado relevante.

Preventiva

6

3420007

Demonstrações Contábeis Trimestrais

Art. 8º c/c art. 13

Retifica e reapresenta os dados no prazo previsto, em caso de inexatidão, inconsistência ou imprecisão dos documentos ou das demonstrações contábeis trimestrais apresentadas.

Deixa de retificar e de reapresentar os dados no prazo previsto, em caso de inexatidão, inconsistência ou imprecisão dos documentos ou das demonstrações contábeis trimestrais apresentadas.

Empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público com participação de mercado relevante.

Sancionatória

N/A

3420008

Dados Contábeis – Envio conforme instruções

Art. 12º

Envia os dados de acordo com as instruções e procedimentos expedidos pela ANAC.

Envia os dados em desacordo com as instruções e procedimentos expedidos pela ANAC.

Empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público com participação de mercado relevante.

Preventiva

12

3420009

Recusa ou omissão de dados

Art. 3

Apresenta livros, registros, documentos, demonstrações e quaisquer informações necessárias à verificação da organização e da consistência da contabilidade, quando requisitados pela ANAC.

Recusa ou omite a apresentação de livros, registros, documentos, demonstrações e quaisquer informações necessárias à verificação da organização e da consistência da contabilidade, quando requisitados pela ANAC.

Empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público com participação de mercado relevante.

Sancionatória

N/A

3420010

Informações requeridas por organismos internacionais

Art. 11

Apresenta as informações requeridas por organismos internacionais no prazo regulamentado pela ANAC.

Não apresenta as informações requeridas por organismos internacionais.

Empresas brasileiras que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pelos organismos internacionais, conforme regulamentos da ANAC.

Sancionatória

N/A

3420011

Informações requeridas por organismos internacionais

Art. 11

Apresenta as informações requeridas por organismos internacionais no prazo regulamentado pela ANAC.

Apresenta as informações requeridas por organismos internacionais de forma intempestiva.

Empresas brasileiras que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pelos organismos internacionais, conforme regulamentos da ANAC.

Preventiva

24

3420012

Informações requeridas por organismos internacionais

Art. 11 c/c art. 13

Retifica e reapresenta os dados no prazo previsto, em caso de inexatidão, inconsistência ou imprecisão das informações apresentadas.

Deixa de retificar e de reapresentar os dados no prazo previsto, em caso de inexatidão, inconsistência ou imprecisão das informações apresentadas.

Empresas brasileiras que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pelos organismos internacionais, conforme regulamentos da ANAC.

Sancionatória

N/A


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Publicado em 9 de outubro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 41, de 9 a 13 de outubro de 2023