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publicado 09/10/2023 14h43, última modificação 09/10/2023 14h44

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Portaria nº 12.696/SIA, DE 4 de outubro de 2023.

  

Altera e renova a inscrição do Aeródromo Público Mário de Almeida Franco, em Uberaba/MG, no cadastro de aeródromos.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.037571/2023-39,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Altera e renova a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características:

 

I - denominação: Mário de Almeida Franco;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0009;

 

III - município (UF): Uberaba (MG); e

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 45' 53"S / 047° 57' 58"W.

 

Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.

 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC nº 1.597/SIA, de 26 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2015, Seção 1, página 7.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2023, Seção 1, página 114