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publicado 09/10/2023 15h00, última modificação 03/04/2024 16h11

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Portaria nº 12.690/SIA, DE 3 de outubro de 2023.

 

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade UMS VENUS (9PUV).

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.041623/2023-82,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: UMS VENUS;

 

II - Indicador de localidade: 9PUV;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: VENUS;

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Espírito Santo;

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 34,60 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 1;

 

XI - Categoria: H2; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de novembro de 2026
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.296/SIA, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2020, seção 1, página 68.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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 Publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2023, Seção 1, página 114