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publicado 06/10/2023 16h34, última modificação 06/10/2023 16h35

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Portaria nº 12.683/SIA, DE 3 de outubro de 2023.

 

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade SAPURA DIAMANTE (9PIN).

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.041565/2023-97,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: SAPURA DIAMANTE;

 

II - Indicador de localidade: 9PIN;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: SAPURA DIAMANTE;

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 27 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 3;

 

XI - Categoria: H2; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de outubro de 2026.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.882/SIA, de 16 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2020, Seção 1, página 76.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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 Publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2023, Seção 1, página 87