Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2023 > PORTARIA Nº 12662/SPO, 02/10/2023
conteúdo
publicado 16/10/2023 15h21, última modificação 16/10/2023 15h21

Timbre

  

Portaria nº 12.662/spo, DE 2 de outubro de 2023.

 

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

 

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.005052/2023-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária LUZ DO AMANHECER AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº 49.391.435/0001-01, com sede social em Santa Helena de Goiás (GO), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2023-09-00OX-01-00​, emitido em 25 de setembro de 2023.

 

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

 

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..

 

BRUNO DINIZ DEL BEL

__________________________________________________________________________

 Publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2023, Seção 1, página 94