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publicado 03/10/2023 16h25, última modificação 05/12/2023 17h20

(Revogado pela Portaria nº 13.137/SAF, 14 de novembro de 2023)

Timbre

  

Portaria nº 12.643/SAF, DE 29 de setembro de 2023.

 

Designa Gestor e Fiscais de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.020754/2019-30, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 02/ANAC/2021-RRSP, firmado com a empresa PGE - PROJETOS, GERENCIAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 06.303.138/0001-46, que tem por objeto consiste na prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da ANAC em São Paulo/SP, com fornecimento de mão de obra, materiais, peças e componentes de reposição, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico ANAC nº 12/2020. e seus anexos:

 

I - AUGUSTO FERNANDO DE BRITO, matrícula SIAPE nº 3157261, e-mail augusto.brito@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8659, na qualidade de Gestor titular; e

 

II - KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ, e-mail kimberlly.cruz@anac.gov.br, matrícula SIAPE nº 3230217, contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de Gestor substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atividades de análise da documentação trabalhista e previdenciária, conforme descrito no inciso II do art. 11 da Portaria nº 12.493/SAF, de 15 de setembro de 2023, serão realizadas pelos servidores abaixo designados:

 

I - EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DE DEUS, e-mail eduardo.deus@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 98849-2479, na qualidade de fiscal titular; e

 

II -  JAIRO EDUARDO DOS SANTOS, e-mail jairo.eduardo@anac.gov.br, contato telefônico nº (84) 996364217, na qualidade de fiscal substituto;

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4.918/SAF, de 30 de abril de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 18, de 7 de maio de 2021.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 18 de outubro de 2023 e terá vigência até o término do prazo da validade contratual. 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 3 de outubro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 40, de 2 a 6 de outubro de 2023