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publicado 29/09/2023 12h10, última modificação 06/03/2024 15h44

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Portaria nº 12.605/SIA, DE 26 de setembro de 2023.

  

Designa como internacional por tempo determinado compreendido de 09 a 15 de outubro de 2023 o Aeroporto de Cuiabá/Várzea Grande – Marechal Rondon (SBCY).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.059128/2023-19,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar como internacional, em caráter temporário e excepcional, o Aeroporto de Cuiabá/Várzea Grande – Marechal Rondon (SBCY).

 

§ 1º A designação é por tempo determinado compreendido de 09 a 15 de outubro de 2023.

 

§ 2º As operações internacionais serão autorizadas exclusivamente aos serviços aéreos não regulares de passageiros exclusivamente para atendimento às delegações do Brasil e da Venezuela, que participarão da partida de futebol válida pela 3ª rodada das Eliminatórias Sul Americanas – FIFA Copa do Mundo 2026 na cidade de Cuiabá, nos termos requeridos pelos interessados e com ressalva de que os passageiros das aeronaves deverão observar as normas vigentes quanto a bagagens de viajantes internacionais.

 

§ 3º Não estão permitidas atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário das aeronaves que operem os serviços internacionais autorizados nessa Portaria, nos termos dos apontamentos realizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

 

§ 4º Em observância ao art. 36, § 4º, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, as operações internacionais serão autorizadas mediante o prévio agendamento com a administração aeroportuária, com antecedência mínima de 120 horas, observado o disposto no art. 2º.

 

Art. 2º O responsável pela administração do aeroporto coordenará sua rotina operacional e administrativa compatibilizando-a com as atividades dos órgãos públicos que, por disposição legal, devam atuar nos aeroportos internacionais.
 

Parágrafo único. As operações internacionais de que trata esta portaria ocorrerão mediante prévia coordenação com a administração do aeroporto, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, com a Polícia Federal – PF, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Vigiagro), atendida a antecedência mínima determinada por essas autoridades, bem como pelo operador aeroportuário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023, Seção 1, página 156