Portaria nº 12.562/SAF, DE 21 de setembro de 2023.
Designa Gestor e Fiscais de Contrato.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.034804/2023-41,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 28/ANAC/2023, firmado com a empresa SPEEDMAIS SOLUÇÕES LTDA., CNPJ nº 22.148.707/0001-82, que tem por objeto a contratação de serviços de planejamento, implantação, operação e gerenciamento contínuo e sazonal de Central de Atendimento, com a realização de atendimento receptivo e ativo, telefônico e eletrônico (formulário eletrônico, webchat, chatbot, voicebot e aplicativos de mensagem instantânea), em modalidade Contact Center, incluindo o registro e o fornecimento de informações aos usuários da aviação civil e ao público em geral:
I - Gestor do Contrato:
a) CÁSSIO CASTRO DIAS DA SILVA, e-mail castro.silva@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4616, na qualidade de titular; e
b) RAFAEL BRAGA DE MELO, e-mail rafael.melo@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4509, na qualidade de substituto.
II - Fiscal Técnico do Contrato:
a) JOSÉ MAILSON DA SILVEIRA SOARES, e-mail jose.soares@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4616, na qualidade de titular; e
b) ANA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA, e-mail ana.siqueira@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4616, na qualidade de substituto.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de início da assinatura do contrato e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 28 de setembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 39, de 25 a 29 de setembro de 2023