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publicado 22/09/2023 18h42, última modificação 22/09/2023 18h42

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Portaria nº 12.531/sia, DE 18 de setembro de 2023.

  

Concede Certificado Operacional Provisório de Aeroporto ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A., operador do Aeroporto de Campo Grande/MS (código OACI: SBCG; código CIAD: MS0001).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00065.032873/2023-21

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 017-P/SBCG/2023 ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A., operador do Aeroporto de Campo Grande/MS (código OACI: SBCG; código CIAD: MS0001).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4C;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno;

 

Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);

 

e) Autorizações de Operações Especiais: não há;

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves:

 

a) Aeronaves sem equipamento rádio;

 

b)  Planadores;

 

c) Aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento;

 

d) Voos de ultraleves motorizados.

 

III - Restrição aos serviços aéreos:

 

a) Lançamento de objetos ou pulverização;

 

b) Reboque de aeronaves;

 

c) Lançamento de paraquedas;

 

d) Voo acrobático.

 

IV - Restrições operacionais: não há.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.802/SIA, de 13 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 63.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2023.

 

TARIK PEREIRA DE SOUZA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2023, Seção 1, página 262