Portaria nº 12.529/sfi, DE 18 de setembro de 2023.
Publica ação administrativa sancionatória de suspensão de Certificado de Aeronavegabilidade de aeronave.
A SUPERINTENDENTE DE AÇÃO FISCAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 42, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.031809/2020-70,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de sanção restritiva de direitos, em face de HELICENTER TÁXI AÉREO LTDA., na forma de suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) da aeronave de marcas PT-HDT, pelo período de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA REGINA DAS NEVES
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, Seção 1, página 88