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publicado 19/09/2023 14h39, última modificação 25/09/2023 15h08

PORTARIA Nº 12.493/SAF, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

  

Dispõe sobre a Organização Interna da Superintendência de Administração e Finanças.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 37, parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 9º da Instrução Normativa nº 127, de 5 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.009238/2019-53,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispor sobre a organização interna da Superintendência de Administração e Finanças - SAF e estabelecer as seguintes coordenadorias:

 

I - na Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento - GTPO:

 

a) Coordenadoria de Controle e Gestão de Sistemas de Receitas - CCSR;

 

b) Coordenadoria de Gestão de Créditos - CGEC;

 

c) Coordenadoria de Suporte e Demandas Judiciais - CSDJ; e

 

d) Coordenadoria de Orçamento - COORC;

 

II - na Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC:

 

a) Coordenadoria de Seleção do Fornecedor - COSEF;

 

b) Coordenadoria de Fiscalização da Regularidade Trabalhista e Previdenciária e Processos Sancionadores - CEFIS; e

 

c) Coordenadoria de Contratos - CCON;

 

III - na Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade - GTFC:

 

a) Coordenadoria de Execução Financeira - CFIN;

 

b) Coordenadoria de Contabilidade - CCONT; e

 

c) Coordenadoria Fiscal e de Informações de Custos - CFIC;

 

IV - na Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG:

 

a) Coordenadoria de Infraestrutura e Administração Predial - COINFRA;

 

b) Coordenadoria de Serviços Logísticos - COSERV;

 

c) Coordenadoria de Planejamento de Compras e Contratações Corporativas - CPCON; e

 

d) Coordenadoria de Fiscalização Administrativa de Contratos de TI - COFATI;

 

V - na Gerência Técnica de Gestão da Informação - GTGI:

 

a) Coordenadoria de Gestão Documental - CGDOC;

 

b) Coordenadoria de Atendimento, Análise e Segurança da Informação - CAASI;

 

c) Coordenadoria da Biblioteca - CBIB; e

 

d) Coordenadoria de Gestão Documental - Rio de Janeiro - CGDOC-RJ;

 

VI - na Gerência Técnica de Administração e Finanças Rio de Janeiro - GTAF/RJ, a Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado - COPAT; e

 

VII - na Gerência Técnica de Administração e Finanças São Paulo - GTAF/SP:

 

a) Coordenadoria de Diárias e Passagens - CODIP; e

 

b) Coordenadoria de Transporte Terrestre - COTRANS.

 

Art. 2º Atribuir competências comuns às unidades da SAF para:

 

I - prestar orientação técnica no âmbito de sua área de atuação;

 

II - propor normas referentes à sua área de atuação;

 

III - dar suporte operacional às unidades da SAF no desempenho de atividades descentralizadas;

 

IV - trabalhar em estreita colaboração entre si e com as demais unidades da SAF; e

 

V - gerir e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas.

 

Art. 3º Atribuir competência à Gerência de Gestão Estratégica de Recursos - GEST para:

 

I - planejar, coordenar, avaliar e promover a articulação das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, observadas as diretrizes dos órgãos centrais e setoriais;

 

II - planejar, coordenar, avaliar e promover a articulação das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Programação Financeira, de Contabilidade e de Custos da União, observadas as diretrizes dos órgãos centrais e setoriais; e

 

III - orientar e prestar suporte às unidades da ANAC na instrução de processos de compras e contratações locais;

 

Art. 4º Atribuir competência à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento - GTPO para:

 

I - executar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, observadas as diretrizes dos órgãos centrais e setoriais e da GEST;

 

II - propor, atualizar e acompanhar o orçamento anual, acompanhar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e apoiar a Superintendência de Planejamento Institucional quanto ao Plano Plurianual da Agência;

 

III - estabelecer e implementar sistemáticas de elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão da proposta orçamentária e da programação orçamentária da Agência, propondo medidas para correção de distorções e aperfeiçoamento;

 

IV - orientar e zelar quanto à observância de procedimentos padronizados para a programação e execução orçamentária pelas unidades centralizadas e descentralizadas;

 

V - elaborar relatórios de desempenho orçamentário, bem como documentos de apoio aos Relatórios de Gestão e de Prestação de Contas;

 

VI - supervisionar os recursos de programas e projetos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira;

 

VII - atuar em conjunto com a Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade na elaboração do calendário de encerramento do exercício;

 

VIII - realizar e acompanhar a execução orçamentária, no que tange ao repasse de recursos, de convênios e instrumentos congêneres celebrados entre a Agência e terceiros; e

 

IX - elaborar o Programa de Gestão Anual (PGA) em sintonia com a Superintendência de Planejamento Institucional - SPI.

 

Art. 5º Atribuir competência à Coordenadoria de Controle e Gestão de Sistemas de Receitas - CCSR para:

 

I - propor, atualizar e acompanhar o orçamento anual no que se refere à previsão e execução das receitas da Agência;

 

II - subsidiar a GTPO na elaboração de relatórios de desempenho orçamentário, no que se refere ao controle de receitas;

 

III - gerir os sistemas de crédito e outros relacionados, sendo responsável pela relação com a Fábrica de Software e atuando diretamente em projetos de desenvolvimento de software ou manutenções corretivas e adaptativas;

 

IV - prestar suporte na gestão de sistemas finalísticos em integrações com softwares da SAF;

 

V - elaborar, sob a orientação da SPI, o Relatório de Gestão Anual do Tribunal de Contas da União no que se refere à execução da receita da Agência e demais processos de prestação de contas;

 

VI - dar suporte e orientação ao público interno da Agência acerca da utilização e funcionalidades dos sistemas de arrecadação;

 

VII - promover a atualização periódica dos valores da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC, dar atendimento a demandas de acesso à informação e solicitações em canais oficiais da Agência;

 

VIII - desenvolver análises de dados e estudos que promovam a geração de informação de valor para suporte à tomada de decisão da SAF e áreas finalísticas no que se refere à arrecadação da Agência;

 

IX - controlar o estoque de créditos e apoiar a contabilidade para o registro contábil do ativo; e

 

X - tratar e apurar demandas internas e externas relacionadas a falhas ou ocorrências nos sistemas de receita.

 

Art. 6º Atribuir competência à Coordenadoria de Gestão de Créditos - CGEC para:

 

I - instruir, executar e controlar parcelamentos firmados em dívida corrente;

 

II - realizar inscrição e retirada de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;

 

III - analisar e emitir parecer conclusivo acerca dos pedidos de restituição de TFAC;

 

IV - gerenciar pagamentos recebidos do exterior;

 

V - aprovar pedidos de restituição de TFAC dentro do limite estabelecido;

 

VI - realizar a análise da suficiência de pagamentos em quitações manuais no sistema; e

 

VII - promover a instrução de tomadas de contas especiais da Agência e processos de dano ao erário.

 

Art. 7º Atribuir competência à Coordenadoria de Suporte e Demandas Judiciais - CSDJ para:

 

I - responder tempestivamente às demandas da PF-ANAC relacionadas a receitas, pagamentos, parcelamento ou a créditos e devedores em sede de dívida ativa;

 

II - prestar subsídio à PF-ANAC para atuação em processos ou demandas judiciais em nome da Agência;

 

III - dar provimento a determinações judiciais ou demandas de força executória relacionadas a créditos da Agência;

 

IV - instruir processos de consulta à PF-ANAC sobre temas jurídicos que envolvam a área de receitas; e

 

V - instruir processos de redirecionamento da titularidade dos créditos após sua constituição definitiva.

 

Art. 8º Atribuir competência à Coordenadoria de Orçamento - COORC para:

 

I - apoiar a SPI quanto ao Plano Plurianual no que se refere à execução do orçamento da Agência;

 

II - acompanhar e executar o orçamento anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

III - subsidiar a GTPO na elaboração do Programa de Gestão Anual (PGA);

 

IV - promover o empenho de despesas da Agência Administrar o saldo de restos a pagar;

 

V - planejar e elaborar o Projeto de Lei Orçamentária da Agência no âmbito do Sistema de Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal - SIOP;

 

VI - promover o monitoramento e ajustes da Lei Orçamentária Anual, conforme o cronograma da Secretaria de Orçamento Federal;

 

VII - informar disponibilidade orçamentária às áreas requisitantes;

 

VIII - promover o monitoramento e ajustes ao Plano de Gestão Anual; e

 

IX - elaborar e comunicar o calendário orçamentário anual aos setores interessados da Agência.

 

Art. 9º Atribuir competência à Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC para:

 

I - executar as atividades relacionadas à aquisição de bens e contratação de serviços; e

 

II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação.

 

Art. 10. Atribuir competência à Coordenadoria de Seleção do Fornecedor - COSEF para:

 

I - prestar orientação técnica em relação aos procedimentos relativos às compras e contratações de serviços;

 

II - dar prosseguimento aos procedimentos relativos à aquisição de bens e à contratação de serviços; e

 

III - elaborar, com subsídio do setor demandante e nos termos da legislação vigente, a pesquisa de preço para compras e contratações.

 

Art. 11. Coordenadoria de Fiscalização da Regularidade Trabalhista e Previdenciária e Processos Sancionadores - CEFIS para:

 

I - prestar orientação técnica no âmbito da fiscalização dos contratos administrativos;

 

II - realizar a análise da documentação trabalhista e previdenciária relativa aos empregados das contratadas, disponibilizados de forma exclusiva para a Agência, de maneira a subsidiar a fiscalização do contrato para fins de pagamento dos serviços, bem como na liberação dos recursos da conta vinculada.

 

III - instaurar processo administrativo para apuração de infrações cometidas por licitante, beneficiário de ata de registro de preço ou empresa contratada pela Agência;

 

IV - instaurar processo administrativo para apuração de descumprimento das obrigações acordadas nos instrumentos de cessão e doação de aeronaves; e

 

IV - subsidiar, quando demandada, a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC nas ações judiciais, no que concerne às situações previstas nos incisos II, IIII e IV do caput.

 

Art. 12. Atribuir competência à Coordenadoria de Contratos - CCON para:

 

I - prestar orientação técnica no âmbito da gestão dos contratos administrativos; e

 

II - dar prosseguimento aos procedimentos de ajustes e manutenção dos contratos administrativos, especialmente quanto à formalização, ao aditamento e ao apostilamento contratual.

 

Art. 13. Atribuir competência à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade - GTFC para:

 

I - executar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Programação Financeira, de Contabilidade e de Custos da União, observadas as diretrizes dos órgãos centrais e setoriais;

 

II - orientar e zelar quanto a observância de procedimentos padronizados para a programação e execução financeira pelas unidades centralizadas e descentralizadas;

 

III - estabelecer e implementar sistemáticas de elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão da proposta financeira da Agência, propondo medidas para correção de distorções e aperfeiçoamento;

 

IV - coordenar e acompanhar a execução financeira, no que tange ao repasse de recursos, e analisar a prestação de contas, no que se refere à emissão de pareceres financeiros, de convênios e/ou instrumentos congêneres celebrados entre a Agência e terceiros;

 

V - contabilizar a movimentação financeira e preparar as demonstrações contábeis, financeiras e relatórios de gestão financeira;

 

VI - supervisionar os registros contábeis de programas e projetos de cooperação técnica internacional;

 

VII - coordenar e supervisionar as atividades inerentes ao registro do rol dos responsáveis, da conformidade contábil e de operadores;

 

VIII - atuar em conjunto com a GTPO na elaboração de encerramento do exercício, em conformidade com as normas ditadas pelos órgãos centrais e setoriais;

 

IX - coordenar e supervisionar o arquivamento da documentação contábil no âmbito da Sede; e

 

X - propor a instauração de tomada de contas especial e demais medidas de sua competência, quando a prestação de contas não for aprovada, depois de exauridas as providências cabíveis.

 

Art. 14. Atribuir competência à Coordenadoria de Execução Financeira - CFIN para:

 

I - elaborar, coordenar e executar as atividades relacionadas à programação financeira da ANAC;

 

II - coordenar, realizar e acompanhar a execução financeira, inclusive no que tange ao repasse de recursos;

 

III - analisar os processos no que tange as normas contábeis, financeiras e regularidade fiscal, subsidiando a tomada de decisão do ordenador de despesa no pagamento dos fornecedores de produtos e serviços executados no âmbito da Unidade Gestora da Sede; e

 

IV - coordenar e executar as atividades de provisionamento em conta vinculada, inclusive as de liberação de valores que será mediante prévia análise da GTLC quanto à documentação comprobatória que informará o empregado, o benefício e o período de referência.

 

Art. 15. Atribuir competência à Coordenadoria de Contabilidade - CCONT, para:

 

I - orientar as unidades executoras da ANAC quanto às operações de contabilidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo os processos relacionados ao encerramento do exercício e abertura do exercício seguinte;

 

II - acompanhar as atividades contábeis das unidades executoras da ANAC no que diz respeito ao adequado e tempestivo registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

 

III - propor ao órgão central medidas de aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -SIAFI, incluindo as rotinas do encerramento e abertura do exercício, bem como seus subsistemas relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

 

IV - analisar e avaliar a consistência dos balanços, balancetes, auditores contábeis e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras unidades executoras da ANAC, solicitando providências quanto às regularizações das impropriedades detectadas nos registros contábeis;

 

V - efetuar nas unidades executoras da ANAC, quando necessário, registros contábeis que, devido às suas peculiaridades, não puderem ser realizados pelas unidades gestoras executoras;

 

VI - acompanhar a conformidade de registro de gestão efetuada pelas unidades gestoras;

 

VII - garantir, em conjunto com a Unidade Setorial Orçamentária, a fidedignidade dos dados do Orçamento Geral da União publicado no Diário Oficial da União com os registros contábeis ocorridos no SIAFI;

 

VIII - realizar a conformidade contábil dos registros no SIAFI dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista das normas vigentes, da tabela de eventos do SIAFI e da conformidade de registro de gestão da unidade gestora;

 

XIX - orientar as unidades executoras da ANAC quanto às operações dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

 

X - apoiar treinamentos na área de execução orçamentária e financeira para as unidades executoras da ANAC;

 

XI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, especificamente, aquelas atividades estabelecidas pelo §2º do art. 8º do Decreto nº 6.976/2009;

 

XII - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros contábeis pertinentes;

 

XIII - preparar demonstrações contábeis, notas explicativas às demonstrações contábeis, declaração do contador e relatórios destinados a compor o processo de Tomada e Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesa;

 

XIV - atender às demandas especiais de informações contábeis de natureza gerencial; e

 

XV - coordenar, supervisionar, acompanhar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Contabilidade Federal.

 

Art. 16. Atribuir competência à Coordenadoria Fiscal e de Informações de Custos - CFIC, para:

 

I - apurar os custos relativos ao objeto de custos estabelecido por esta Instrução Normativa como instrumento de governança, de forma a evidenciar os resultados da gestão, medir e avaliar a qualidade do gasto público;

 

II - definir o método de custeio a ser empregado no âmbito da ANAC;

 

III - representar a ANAC perante o Órgão Central do Sistema de Custos do Governo Federal;

 

IV - elaborar e analisar os relatórios analíticos, com o uso de indicadores de custos, a partir das informações do SIC;

 

V - subsidiar a Diretoria Colegiada da ANAC com informações gerenciais a partir do SIC, com vistas a apoiá-la no processo decisório;

 

VI - promover, quando necessário, alinhamento técnico com todas as unidades organizacionais da ANAC, a fim de garantir a fidedignidade das informações de custos;

 

VII - disseminar a informação de custos nas unidades organizacionais da ANAC;

 

VIII - prestar informação/apoio na realização de exames de auditoria que tenham por objeto os custos apurados na ANAC;

 

IX - elaborar relatórios para divulgar a informação de custos no portal da ANAC, promovendo a transparência, accountability e o acompanhamento social do consumo de recursos públicos;

 

X - estabelecer as diretrizes a serem observadas pelas unidades organizacionais, quanto à consistência e integridade dos dados inseridos nos sistemas estruturantes que alimentam o SIC, tendo por base a legislação vigente;

 

XI - apoiar e supervisionar a inserção de dados pelas unidades organizacionais, com o intuito de auxiliar na geração de informações consistentes pelos sistemas estruturantes;

 

XII - elaborar o Manual de Informações de Custos da ANAC, de observância obrigatória por todas as unidades organizacionais da ANAC;

 

XIII - propor e implementar as alterações em rotinas que gerem reflexo contábil com vistas ao aperfeiçoamento da informação de custos; e

 

XIV - propor alterações quanto ao objeto de custos de acordo com as necessidades estratégicas da ANAC;

 

XV - coordenar e supervisionar as atividades inerentes à conformidade de gestão; e

 

XVI - realizar a escrituração fiscal digital, transmitir a DCTF Web, acompanhar e executar as atividades decorrentes da escrituração fiscal e recolhimento de tributos.

 

Art. 17. Atribuir competência à Gerência de Serviços Logísticos e de Informação - GSIN para:

 

I - planejar, avaliar, padronizar e promover a articulação das atividades relacionadas com administração de material, patrimônio, almoxarifado, obras, instalações, serviços de engenharia, transportes, serviços terceirizados e administração de imóveis;

 

II - planejar, coordenar, padronizar e promover a articulação das atividades relacionadas à aquisição de bens e contratação de serviços;

 

III - planejar, avaliar, padronizar e promover a gestão da informação necessária ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de gestão interna;

 

IV - estabelecer diretrizes para a gestão do acervo bibliográfico da Agência; e

 

V - planejar e avaliar o atendimento interno às unidades.

 

Art. 18. Atribuir competência à Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG para prover, orientar, acompanhar, controlar e supervisionar a execução dos serviços de administração predial, limpeza e conservação, vigilância, controle de acesso, distribuição de vagas de garagem, transporte de carga, telefonia fixa e móvel, impressão e reprografia, reparos e conservação de bens móveis e imóveis, serviços de apoio administrativo, copeiragem, bebidas quentes, e demais serviços logísticos e de infraestrutura eventualmente contratados, em consonância com os padrões definidos pela GSIN.

 

Art. 19. Atribuir competência à Coordenadoria de Infraestrutura e Administração Predial - COINFRA para:

 

I - acompanhar, controlar e supervisionar a execução dos serviços de infraestrutura e administração predial, em consonância com os padrões definidos pela GSIN;

 

II - adotar procedimentos relativos à prevenção de acidentes, à proteção ambiental e à segurança pessoal e patrimonial; e

 

III - realizar estudos e propor alternativas referentes à distribuição e à otimização de espaço físico.

 

Art. 20. Atribuir competência à Coordenadoria de Serviços Logísticos - COSERV para:

 

I - acompanhar, controlar e supervisionar a execução dos serviços logísticos cujos contratos sejam de alcance nacional, em consonância com os padrões definidos pela GSIN;

 

II - realizar a gestão das áreas compartilhadas pela Agência com outros órgãos e/ou entidades, termos de compartilhamento e serviços relacionados, nas localidades do Rio de Janeiro e NURACs vinculados; e

 

III - prestar apoio local à execução dos serviços logísticos, de infraestrutura, administração predial, apoio administrativo prestados diretamente ou indiretamente pela SAF nas localidades do Rio de Janeiro e NURACs vinculados.

 

Art. 21. Atribuir competência à Coordenadoria de Planejamento de Compras e Contratações Corporativas - CPCON para:

 

I - coordenar a elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC) da ANAC, em conformidade com a legislação vigente;

 

II - consolidar e avaliar as demandas recebidas dos requisitantes;

 

III - aprovar previamente as demandas encaminhadas pelos requisitantes e encaminhar à autoridade competente;

 

IV - elaborar estudos técnicos e minutas de projetos básicos para a contratação de serviços e aquisição de bens, observadas as competências e as alçadas das demais Unidades; e

 

V - realizar a gestão da infraestrutura e serviços relacionados, nas localidades de São Paulo, São José dos Campos e NURACs vinculados;

 

Art. 22. Atribuir competência à Coordenadoria de Fiscalização Administrativa de Contratos de Tecnologia da Informação - COFATI para:

 

I - certificar-se do atendimento das condições classificatórias e habilitação técnica dos fornecedores no início da prestação dos serviços de Tecnologia da Informação;

 

II - analisar a documentação quanto aos perfis profissionais exigidos na contratação de serviços de Tecnologia da Informação;

 

III - monitorar a admissão dos empregados e verificar as disposições sobre jornada de trabalho na norma coletiva de trabalho e/ou contrato de trabalho dos contratos de serviços de Tecnologia da Informação;

 

IV - prestar suporte ao gestor do contrato de serviços de Tecnologia da Informação no acompanhamento da execução financeira, por meio do monitoramento do saldo do contrato;

 

V - prestar suporte ao gestor do contrato de serviços de Tecnologia da Informação quanto aos requisitos para aprovação ou rejeição do pedido de Cotação (AntecipaGov);

 

VI - verificar a manutenção das condições classificatórias e de habilitação técnica dos contratos de serviços de Tecnologia da Informação;

 

VII - apoiar o gestor dos contratos de serviços de Tecnologia da Informação quanto aos requisitos para aprovação ou rejeição do pedido de Cotação (AntecipaGov);

 

VIII - providenciar a verificação das condições para pagamento da nota fiscal dos contratos de serviços de Tecnologia da Informação, comunicando ao gestor sobre demanda de correção da nota fiscal à contratada;

 

IX - comunicar ao gestor dos contratos de serviços de Tecnologia da Informação situações de descumprimentos que motivem o pagamento direto aos empregados ou depósito judicial;

 

X - comunicar à Receita Federal sobre a manutenção de irregularidade no recolhimento do INSS, e à Secretaria do Trabalho (Ministério da Economia), sobre irregularidades do FGTS, referentes aos contratos de serviços de Tecnologia da Informação;

 

XI - autuar processo para pagamento devido aos empregados ou para depósito judicial, em caso de inadimplência da contratada, nos contratos de serviços de Tecnologia da Informação;

 

XII - prestar suporte ao gestor dos contratos de serviços de Tecnologia da Informação nos procedimentos de encerramento do contrato;

 

XIII - subsidiar o fiscal técnico dos contratos de serviços de Tecnologia da Informação na realização da pesquisa de mercado;

 

XIV - apoiar o gestor na atualização do mapa de risco dos contratos de serviços de Tecnologia da Informação; e

 

XV - realizar a gestão da infraestrutura e serviços relacionados, nas localidades de Recife e NURACs vinculados.

 

Art. 23. Atribuir competência à Gerência Técnica de Gestão da Informação - GTGI para:

 

I - efetuar a gestão da informação na Agência, supervisionando e estabelecendo orientações para a execução das atividades finalísticas e de gestão interna;

 

II - efetuar a gestão das atividades de acesso à informação na Agência, supervisionando, orientando as unidades para a sua execução;

 

III - coordenar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos; e

 

IV - desempenhar as competências institucionais relativas ao exercício das atividades de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, nos termos da Política de Proteção de Dados Pessoais - PoPD.

 

Art. 24. Atribuir competência à Coordenadoria de Gestão Documental - CGDOC para:

 

I - coordenar e promover a integração e a modernização dos arquivos da Agência;

 

II - coordenar, orientar, avaliar e propor normas e diretrizes para a "tabela de temporalidade e destinação" e para o funcionamento da "Comissão Permanente de Avaliação de Documentos", em conformidade com as orientações do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;

 

III - coordenar e promover a integração e a modernização dos protocolos da Agência;

 

IV - efetuar a gestão arquivística na Agência, observando e disseminando políticas, diretrizes e normas do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR e do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;

 

V - efetuar a gestão das atividades de protocolo na Agência, coordenando, supervisionando, orientando a sua execução; e

 

VI - coordenar e executar a gestão ao processo eletrônico da Agência.

 

Art. 25. Atribuir competência à Coordenadoria de Atendimento, Análise e Segurança da Informação - CAASI para:

 

I - coordenar o canal de atendimento Fale com a ANAC;

 

II - coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC;

 

III - propor padrões e rotinas relacionados à gestão da informação, em conformidade com a Política de Segurança da Informação - PoSI; e

 

IV - promover ações relacionadas à inteligência e à organização da informação.

 

Art. 26. Atribuir competência à Coordenadoria de Gestão Documental - Rio de Janeiro - CGDOC-RJ para:

 

I - executar as atividades de protocolo na unidade do Rio de Janeiro; e

 

II - apoiar e dar suporte às atividades de arquivo na unidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 27. Atribuir competência à Coordenadoria da Biblioteca - CBIB para administrar o acervo bibliográfico da Agência.

 

Art. 28. Atribuir competência à Gerência Técnica de Administração e Finanças Rio de Janeiro - GTAF-RJ para:

 

I - planejar, coordenar, avaliar e promover a gestão patrimonial e de materiais da ANAC, nos aspectos relacionados à conformidade, observadas as diretrizes emanadas pelos órgãos centrais e setoriais; e

 

II - planejar, coordenar, avaliar e promover a execução dos serviços de locação de mobiliário, em consonância com os padrões definidos pela GSIN.

 

Art. 29. Atribuir competência à Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado - COPAT para:

 

I - planejar e adotar providências, em articulação com a GSIN, para o suprimento de material de consumo, especialmente quanto a recebimento, catalogação, reposição, estoque, distribuição e baixa;

 

II - monitorar os imóveis ocupados pela ANAC (próprios ou de terceiros), seguindo as orientações emanadas pelos órgãos centrais e setoriais;

 

III - prover, controlar, apurar danos e avaliar os bens, notadamente a movimentação física, a utilização, a conservação, o inventário, e os desfazimentos;

 

IV - acompanhar e gerir os contratos de cessão, de doação e aditivos relativos às aeronaves que pertencem ou pertenciam à ANAC; e

 

V - acompanhar, controlar e supervisionar a execução dos serviços de locação de mobiliário, em consonância com os padrões definidos pela GSIN.

 

Art. 30. Atribuir competência à Gerência Técnica de Administração e Finanças São Paulo - GTAF-SP para gerenciar os procedimentos relativos às viagens nacionais e internacionais dos servidores da ANAC;

 

Art. 31. Atribuir competência à Coordenadoria de Diárias e Passagens - CODIP para:

 

I - coordenar, prover, orientar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de viagens de servidores;

 

II - atuar como gestora setorial do SCDP, responsável pelo acompanhamento dos procedimentos necessários à implantação e operação do SCDP, orientando os usuários do sistema no processo de concessão de diárias e passagens;

 

III - executar os procedimentos para concessão de passagens aéreas e diárias, observadas as diretrizes do gestor do SCDP;

 

IV - gerir a emissão e atualização de passaportes e vistos dos servidores da Agência; e

 

V - intermediar as relações entre a ANAC e as agências de viagem contratadas para a emissão de bilhetes.

 

Art. 32. Atribuir competência à Coordenadoria de Transporte Terrestre - COTRANS para:

 

I - coordenar, prover, orientar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de transporte terrestre em âmbito nacional; e

 

II - elaborar estudos e relatórios, bem como assessorar o Gerente da GTAF-SP nos assuntos e processos de deslocamento de servidores.

 

Art. 33. Atribuir competência à Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS para:

 

I - prestar assistência direta ao Superintendente no assessoramento técnico das atividades da SAF;

 

II - orientar e controlar as atividades afetas ao Gabinete da SAF, notadamente as relativas a assuntos administrativos;

 

III - formular e propor ações voltadas à melhoria da gestão, no âmbito da Superintendência;

 

IV - coordenar, orientar e supervisionar o processo de planejamento estratégico, no âmbito da Superintendência;

 

V - coordenar e consolidar informações das unidades da SAF para produção de relatórios, em especial o relatório de gestão e o relatório de atividades da Superintendência;

 

VI - acompanhar, coordenar, orientar e propor as alterações necessárias ao alinhamento das estruturas organizacionais no âmbito da Superintendência;

 

VII - avaliar e revisar os atos e documentos da Superintendência a serem submetidos à decisão do Superintendente e da Diretoria da Agência;

 

VIII - coordenar o atendimento das demandas e dos processos recebidos no âmbito da SAF;

 

IX - coordenar a elaboração e a formalização de convênios e instrumentos congêneres, a partir de proposta apresentada pelas áreas demandantes;

 

X - coordenar as atividades de mapeamento de processos no âmbito da SAF, em consonância com as diretrizes do Escritório de Processos da ANAC; e

 

XI - coordenar as atividades de mapeamento de riscos dos processos organizacionais no âmbito da SAF, em consonância com as diretrizes do Escritório de Processos da ANAC.

 

Art. 34. Atribuir competência comum à COSERV, à COFATI, à CPCON e à CGEC para:

 

I - prestar apoio local à execução dos serviços logísticos, de infraestrutura, arquivo e protocolo prestados diretamente ou indiretamente pela SAF;

 

II - prestar apoio local à execução dos serviços de apoio administrativo prestados diretamente ou indiretamente pela SAF nas localidades e NURACs vinculados;

 

III - formular e propor ações voltadas à melhoria da gestão, no âmbito da respectiva unidade, inclusive quanto à otimização de espaço físico; e

 

IV - realizar a gestão das áreas compartilhadas pela Agência com outros órgãos e/ou entidades, termos de compartilhamento e serviços relacionados, nas sedes das unidades, assim como nos NURACs vinculados.

 

Art. 35. Atribuir competência comum à CPCON e CGEC para:

 

I - instruir e dar prosseguimento aos processos relativos à aquisição de bens e a contratação de serviços, em todas as suas fases, em atendimento as respectivas demandas, observadas as diretrizes da GSIN e da GEST; e

 

II - aprovar as etapas do Planejamento da Contratação que irão subsidiar os processos de licitação, em função do disposto na legislação vigente;

 

Art. 36. As competências constantes desta Portaria não se sobrepõem às atribuições administrativas tratadas em normas específicas, notadamente a ordenação de despesa, a fiscalização de contratos e o pagamento de diárias e passagens.

 

Art. 37. As Coordenadorias, na execução das competências dispostas nesta Portaria, deverão atuar de acordo com as orientações técnicas emanadas pelas Gerências e Gerências Técnicas da SAF, observadas as competências específicas.

 

Art. 38. Fica revogada a Portaria nº 1.000/SAF, de 1º de abril de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 14, nº 14, de 5 de abril de 2019.

 

Art. 39. Esta Portaria entra em vigor em 18 de outubro de 2023.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

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Publicado em 18 de setembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 38, de 18 a 22 de setembro de 2023