Portaria nº 12.438/crg, DE 8 de setembro de 2023.
Designa Comissão de Processo Administrativo para Apuração da Responsabilidade de Pessoa Jurídica - PAR. |
A CORREGEDORA, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e 3º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria nº 604, de 21 de fevereiro de 2018, e considerando o que consta do processo 00058.044344/2023-60,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Processo Administrativo para Apuração da Responsabilidade de Pessoa Jurídica - PAR, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 00058.044344/2023-60, em face da Empresa JS CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 21.613.513/0001-48, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente:
I - FÁBIO KRUSCHEWSKY LEMOS, Técnico em Regulação de Aviação Civil, SIAPE nº 1580789, na qualidade de presidente;
II - ANDRÉ BATTISTI GUIMARÃES, Especialista em Regulação de Aviação Civil, SIAPE nº 1465723, na qualidade de membro; e
III - JÚLIO CEZAR BOSCO TEIXEIRA DITTA, Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 1286366, na qualidade de membro.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º A Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR deverá apresentar à Corregedora, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria, um cronograma de atividades dos atos processuais a serem praticados dentro do prazo estabelecido no art. 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Érica Bezerra Queiroz
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2023, Seção 2, página 62